CARATINGA – Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro e Bruno dos Anjos Freitas, acusados de extorquirem o padre José Antônio Nogueira, junto do vereador Ronilson Marcílio Alves, que é foragido da justiça, e de Giorge Carvalho Lima, tiveram os pedidos de liminar em habeas corpus negados em segunda instância pela desembargadora Beatriz Pinheiro Caires. Investigações da Polícia Civil mostram que eles queriam a quantia de 200 mil reais para não divulgarem um vídeo, mas no decorrer das negociações aceitariam 85 mil reais.
O pedido de liminar em habeas corpus de Alessandro foi impetrado pelo seu advogado Dário José Soares Júnior. No pedido, o advogado alega que Alessandro está “sofrendo constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida pela douta autoridade apontada coatora, por não apresentar a devida fundamentação no momento da conversão da prisão em flagrante em preventiva”.
Dário Júnior justificou ainda que a situação de flagrante não se configurou de modo evidente e ressalta que não há qualquer indício de que, “acaso seja colocado em liberdade, Alessandro possa vir a prejudicar a ordem pública, obstaculizar a instrução criminal ou furtar-se à devida aplicação da lei penal, sobretudo ao se considerar que ele é primário, ostenta bons antecedentes e possui residência fixa, ocupação lícita e tem uma filha de oito anos de idade, não havendo qualquer circunstância que desabone sua conduta”.
A desembargadora Beatriz disse não vislumbrar constrangimento ilegal de Alessandro e indeferiu o pedido de liminar.
Os advogados Max Capela Araújo e Cleunice Batista Sampaio Capela, também não conseguiram a liminar em habeas corpus de Bruno, que foi negado pela mesma desembargadora Beatriz, embora a sentença não tenha sido publicada. O pedido de liminar em habeas corpus para Giorge ainda não foi julgado.