Estabelecimentos comerciais foram notificados sobre placas e faixas irregulares, que estão dentro da faixa de domínio
CARATINGA– Placas e faixas irregulares para divulgação de estabelecimentos comerciais, instalados dentro da faixa de domínio da BR-116 em Caratinga, deverão ser removidos. A unidade local do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) emitiu ofício determinando o prazo de 10 dias, contados desde o dia da assinatura (28 de novembro de 2016). O documento foi assinado pela chefe da Unidade, Mônica de Las Casas Tavares. Caso o prazo não seja cumprido, o Dnit tomará as medidas cabíveis, o material será removido e confiscado, sem devolução.
De acordo com o artigo 84 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de quaisquer publicidade, legendas ou símbolos que, porventura, ali estejam implantadas sem a devida aprovação, com ônus para quem as tenha colocado. “Tendo em vista que as áreas de domínio da União não são regulamentadas por leis ou códigos de postura municipais, informamos que o órgão competente a ser consultado em quaisquer intervenções na faixa de domínio de rodovias federais deve ser o Dnit, sendo completamente inválidas permissões municipais que porventura liberem a ocupação de áreas de domínio público federais”, cita trecho do ofício.
Ainda de acordo com o Dnit, a preservação do patrimônio da União e, por consequência, promove a despoluição visual das rodovias, contribuindo para anular qualquer interferência na visibilidade da sinalização rodoviária e garantindo a segurança do trânsito. “A faixa e domínio da União deve estar livre e desimpedida de qualquer utilização mediante sua ocupação em caráter transitório ou duradouro, ressalvadas somente as exceções legais e regulamentares”.