Advocacia Geral do Estado divulga planilhas com os valores abertos em 2018 e 2019 por município. Recentemente, governo mineiro fez acordo com a AMM para regularizar os repasses
DA REDAÇÃO- No último dia 4 de abril de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau), fez a intermediação de um acordo entre o estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM).
Ficou acertado que o governo mineiro irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, Fundeb e transporte escolar. A Advocacia Geral do Estado (AGE) divulgou as planilhas com os valores abertos em 2018 e 2019 por município (veja tabelas).
O acordo determina que o estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios associados à AMM em janeiro de 2019.
A partir de abril de 2020, o estado se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Tais valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receita em atraso a título de transporte escolar.
Em caso de descumprimento dos repasses, o Estado concorda com o bloqueio imediato em suas contas de valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário pelo AMM.
Os municípios têm o prazo de 60 dias, contados desde o dia 15 de abril, para se cadastrarem e preencherem o formulário de adesão ao acordo em um processo informatizado, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.
Fica ressaltado que também poderão aderir ao acordo aqueles municípios que não fazem parte da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Cadastro
Para os munícipios que não possuem cadastro, basta clicar no link “Cadastro de Usuário Externo” e seguir os passos descritos no Manual de Cadastro. Cabe lembrar que alguns municípios já possuem cadastro e, nesse caso, não há necessidade de um novo (veja aqui quais municípios que já possuem cadastro).
Adesão
Realizado o cadastro no SEI, os municípios deverão acessar a página de usuário externo do sistema SEI, clicar na seção “Peticionamento”, selecionar “Processo Novo”, escolher o tipo de processo (Adesão ao acordo entre estados e municípios) e seguir as orientações do Manual de Peticionamento.