Advogado João Marcos Pires Franco Santana sana as dúvidas de empregadores e empregados
CARATINGA – Existe ainda a questão da informalidade no trabalho rural. E essa situação que leva a maioria dos conflitos judiciais entre empregador e empregado. Mas quais são os direitos de quem trabalha na cafeicultura? Essa pergunta que o advogado João Marcos Pires Franco Santana respondeu ao DIÁRIO.
Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000.
Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade.
O advogado explica que o trabalhador rural tem vários direitos, saiba quais são nesta entrevista.
Quais são as dúvidas mais frequentes dos empregadores rurais, no que se refere aos seus direitos e deveres?
No geral, considerando os efeitos onerosos da informalidade, as principais dúvidas dos empregadores proprietários de terra se relacionam à adequação da atividade rural às normas trabalhistas.
Sendo assim, quais os benefícios e direitos trabalhistas para o trabalhador rural?
Com o advento da Constituição Federal de 1988, trabalhadores rurais possuem direitos trabalhistas e previdenciários equiparados aos trabalhadores urbanos, tais como a extensão do FGTS, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, entre outros.
É sempre exigida a questão da carteira assinada?
Apesar do alto índice de informalidade no exercício do trabalho rural, as devidas anotações na CTPS são necessárias, a fim de resguardar o empregador e garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
E a jornada de trabalho, é a mesma de um trabalhador urbano? Pelo fato de ser um trabalho mais pesado, existe um intervalo previsto em lei?
Diante da equiparação ao trabalhador urbano, o trabalhador rural, em regra, deve exercer suas atividades no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Excedida essa jornada, é devido o pagamento de horas extras no percentual de 50%.
Ainda, nos trabalhos com duração superior a 6 horas, será obrigatória a concessão de intervalo mínimo de 1 hora, observados os usos e costumes da região, assim como o intervalo de 11 horas entre duas jornadas, nos termos da legislação específica.
Quais descontos na remuneração do trabalhador rural são permitidos por lei?
Além do desconto referente à contribuição junto ao INSS, é permitido que sejam abatidos até 20% do salário mínimo regional, pelo fornecimento de moradia, e até 25% do salário mínimo regional, pelo fornecimento de alimentação. Porém, é importante analisar a peculiaridade de cada caso que justifique a possibilidade de dedução.
Em relação às acomodações, como elas devem ser para aqueles trabalhadores que ficam alojados em propriedades rurais?
Para fins de execução do trabalho no campo, precisam ser observadas as normas trazidas pela NR-31, que define condições sanitárias e de conforto aplicadas quando da instalação de alojamentos para trabalhadores rurais. Assim, os ambientes devem possuir dormitórios com tamanho padronizado, roupas de cama adequadas, recipientes para coleta de lixo, iluminação, ventilação, armários individuais e separação por sexo.
Existe contrato exclusivo para a safra? Como ele deve ser?
Grande parte das atividades rurais se intensificam em determinadas épocas do ano, conforme variações estacionais. Na região de Caratinga, por exemplo, nos meses que permeiam o período de seca, tem-se o período da safra do café, que aumenta consideravelmente a demanda por trabalhadores no campo. Nesses casos, a legislação permite o contrato de safra, cuja duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita. Ao final da safra, devem ser pagos ao trabalhador rural, além do saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e FGTS.
Em sua experiência como advogado trabalhista, quais são principais imbróglios entre empregador e empregado rural?
A informalidade no trabalho rural é a maior causa de conflitos entre empregador e empregado. Isso porque, muitos trabalhadores, após a prestação do serviço sem as formalidades exigidas, buscam o Poder Judiciário para garantir os direitos trabalhistas que lhes são devidos. Por esse motivo, é importante que sejam consideradas as boas práticas trabalhistas no âmbito rural, evitando futuros desgastes em processos judiciais.