DA REDAÇÃO – Foi publicado ontem, no Jornal Minas Gerais, a Portaria nº 1.032, expedida pelo Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), através da qual, o órgão executivo de trânsito trata do retorno gradual e progressivo dos serviços prestados de maneira presencial, bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
A portaria somente foi publicada após parecer técnico da secretaria de Estado da Saúde, sobre a possibilidade de abertura dos centros de formação de condutores, clínicas médicas e aplicação dos exame teóricos e de prática veicular.
Gradualmente, está autorizado o retorno das aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos Centros de Formação de Condutores.
As clínicas médicas também tiveram autorização de funcionamento autorizado.
A partir da próxima semana, também serão aplicados os exames para obtenção da permissão para dirigir veículos, bem como para adição e mudança de categoria em CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
“Vale ressaltar que os retornos às atividades deverão ser realizados com a adoção de todos de todos os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias”, observa a PC.
A Polícia Civil em Caratinga ressalta que o atendimento ao público na delegacia para os serviços de habilitação está limitado, e somente será realizado mediante agendamento prévio, que deverá ser feito por mensagens via WhatsApp, através do telefone (33) 99197-5266.