Candidatos devem comprovar no ato da chamada, que se encontravam contratados nas instituições, na função que se pretende concorrer
CARATINGA- O prefeito de Caratinga assinou decreto que “dispõe sobre os critérios para designação ao exercício de cargo público nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal, e dá outras providências”.
De acordo com o documento, os servidores egressos das escolas municipalizadas, que comprovem designação na ocasião da sanção da Lei Municipal nº 3.856/2021 (Projeto Mãos Dadas), por meio de declaração expedida pela instituição de ensino, poderão concorrer às vagas da chamada pública nestas instituições, observado o critério de tempo de serviço comprovado por meio de contagem de tempo nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino.
As escolas municipalizadas foram Menino Jesus de Praga e Dom Carloto, de forma exclusiva; Princesa Isabel; Engenheiro Caldas; Sinfrônio Fernandes; Escola Estadual Juarez Canuto de Souza; Escola Estadual Maria Fontes; Escola Estadual João Moreira Franco; Escola Estadual Mary Lucca Chagas; Escola Estadual Antônio Penna Sobrinho; Escola Estadual Sudário Alves Pereira e Escola Estadual Maria Alves da Silveira.
O executivo considerou a necessidade de se garantir tratamento “isonômico” aos candidatos postulantes aos cargos temporários de professor e servente escolar em processo público de designação de pessoal, para o ano de 2022, nas instituições de ensino da rede pública municipal.
Os demais critérios serão estabelecidos no edital de chamada pública, via portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.