Ildecir A.Lessa
Advogado
Já começaram a surgir os grandes desafios de coordenação e de pactuação das políticas públicas na Educação brasileira. As dificuldades derivadas da desarticulação entre União, Estados e Municípios revelaram-se de forma ainda mais profunda durante a Pandemia da Covid-19, o que reforça a necessidade de regulamentação do Sistema Nacional de Educação (SNE), previsto na Constituição Federal.
Está em debate no momento, os pontos essenciais para instituir o Sistema Nacional de Educação e dimensões norteadoras para a tramitação no Congresso Nacional, a fim de qualificar o debate sobre uma lei complementar que regulamente o tema. O SNE deve representar espaço institucional de colaboração, participação e controle social entre os sistemas de ensino para garantir o direito à Educação a todo e qualquer brasileiro e reduzir as desigualdades educacionais. A Nota Técnica sugere os principais elementos que, na visão do Todos, devem ser debatidos no Congresso e contemplados no SNE.
A partir de documentos já produzidos sobre o tema, evidências sobre desafios de coordenação e pactuação das políticas públicas na Educação brasileira, propõem-se 10 dimensões constitutivas desse sistema. Para cada uma dessas dimensões, todos sugerem elementos relevantes e introduz uma série de perguntas para auxiliar o debate entre deputados e senadores.Entre essas dimensões, estão: objetivos, premissas e temas do SNE; composição do SNE; atribuições das instâncias no âmbito do SNE; deliberação das instâncias de negociação, cooperação e pactuação; parâmetros de qualidade; sistema de avaliação de caráter nacional; instrumentos de pactuação interfederativa; recursos financeiros; transparência, participação e controle social como elementos de boa governança; e prazos e mecanismos para assegurar o cumprimento da lei.“A ausência de marco regulatório nacional que define um sistema de governança de cooperação federativa gera deficiências operacionais ao sistema educacional brasileiro e prejudica fortemente o diálogo, a negociação e a pactuação entre União, estados e municípios”, afirma a Nota Técnica. “Na falta de um sistema, as redes educacionais do país enfrentam desde situações disfuncionais na formação de professores, até a falta de racionalização do gasto e perda de escala no uso de recursos das redes municipais e estaduais.”
Atualmente, dois projetos de lei complementar para regulamentar a matéria, o PLP 25/2019 e o PLP 235/2019, tramitam na Câmara e no Senado, respectivamente. Nas palavras de Priscila Cruz, presidente-executiva do Todos Pela Educação, destaca o papel essencial que deputados e senadores terão para, “com senso de urgência e rigor técnico, implementar definitivamente o Sistema Nacional de Educação como política pública transformadora”. Segundo ela, “os parlamentares, em diálogo com os governos federal, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil, precisam dar prioridade a essas discussões a fim de aprimorar os projetos de lei em tramitação e apresentar substitutivo tecnicamente robusto, pactuado entre os diversos atores envolvidos no debate público”. Contudo, com a Pandemia, por iniciativa própria, algumas redes de ensino estaduais e municipais utilizaram o regime de colaboração como estratégia para manutenção das atividades escolares durante a Pandemia. Pelo menos 12 estados recorrem, até o momento, ao trabalho colaborativo no enfrentamento da pandemia para continuidade do ensino remoto, distribuição de material didático, formação continuada e medidas de redução da evasão escolar.
O documento lembra que, na Pandemia, tornou-se ainda mais evidente que um país como o Brasil, com entes federativos autônomos e corresponsáveis na oferta da Educação, necessita de um sistema para equalizar as diferentes condições federativas educacionais e garantir o direito constitucional da Educação a cada cidadão. Esses serão os desafios da educação, pós Pandemia.