Famílias já foram cadastradas e deverão se enquadrar nos critérios do programa
CARATINGA- O prefeito de Caratinga, Welington Moreira, assinou decreto que regulamenta a concessão do benefício eventual de auxílio pecuniário para pagamento de aluguel.
O executivo considerou que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê a concessão de benefícios eventuais a famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade temporária, cabendo à municipalidade destinar recursos financeiros para custeio de tais pagamentos. Quanto ao benefício eventual e temporário do “aluguel social”, há previsão e permissão legal municipal para seu pagamento.
A situação de vulnerabilidade temporária, que justifica a concessão do benefício do aluguel social, caracteriza-se pelo advento de riscos e de ameaças de sérios padecimentos; de possibilidades de privação de bens essenciais, da segurança material e da integridade física.
As famílias que estavam abrigadas na creche da Fundação Cidade dos Meninos (Funcime) após terem suas casas atingidas nas chuvas de janeiro, foram realocadas no polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Conforme o secretário de Desenvolvimento Social, Aluísio Palhares estas pessoas já foram cadastradas e poderão receber este benefício, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos.
CRITÉRIOS
O aluguel social será pago, pelo período máximo de seis meses, até o valor mensal de R$ 400, à família que preencher, cumulativamente, a alguns requisitos tais como residir no município por período não inferior a dois anos; não ser possuidora ou não ser proprietária, qualquer um dos beneficiários direto ou indiretos, de imóvel residencial próprio diverso do atingido e/ou comprometido; não ter sido comtemplada, qualquer um dos beneficiários direto ou indiretos, em programa habitacional de qualquer dos entes públicos; e encontrar-se desabrigada, por motivo de catástrofes naturais, situações de emergência ou de calamidade púbicas; ou residir em imóvel próprio com risco de desabamento ou desmoronamento, devidamente constatado por laudo da Superintendência de Defesa Social ou termo de interdição, atestando o risco estrutural e/ou geológico.
Também são critérios encontrar-se em situação de vulnerabilidade social, atestada em relatório de diagnóstico emitido por profissional da Secretaria de Desenvolvimento Social e ter renda familiar per capita menor ou igual a um quarto (1/4) do salário mínimo. Em casos excepcionais poderá o aluguel social ser deferido a famílias, cuja renda seja no máximo superior a 60% do limite previsto.
O valor deve ser destinado exclusiva e integralmente ao pagamento de locação de imóvel residencial, localizado no município, em área legal e registrado no Cadastro Imobiliário do Poder Público Municipal. O benefício somente é concedido ou mantido se todos os beneficiários desocuparem a residência atingida, devendo ser suspenso se for constatado que o imóvel comprometido voltou a ser ocupado por algum membro da família ou por terceiros aparentados e/ou afins.
O decreto ainda estabelece que a relação entre locador e locatário beneficiário é de natureza “jurídica privada e autônoma”, não se responsabilizando o município por eventuais prejuízos causados ao imóvel locado, bem como pelas despesas condominiais e de consumo de água potável e energia.