Caso aconteceu em 2014, na zona rural de Santa Bárbara do Leste
DA REDAÇÃO – Foram votados na 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os recursos de apelação interpostos pelas defesas de Josina Concebida Moysés e José Mateus da Silva, em face da sentença que os condenou, promulgada em outro de 2014, impondo à primeira a pena total de 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo e ao segundo a pena total de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
A defesa de Josina requereu a absolvição, por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136 do Código Penal. Por fim, pleiteou a isenção do pagamento das custas processuais. Já a defesa de José Mateus requereu a absolvição em relação ao crime de tortura, por “inexistir provas de que o acusado concorreu para a prática da infração penal”, ou o reconhecimento da participação de menor importância, com a redução em grau máximo. Em caso de manutenção da condenação, pleiteou a redução da pena aplicada, segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Em contrarrazões, o Ministério Público de 1º grau pugnou pelo conhecimento, rejeição da preliminar e não provimento dos recursos. No mesmo sentido foi o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia, entre os dias 1° e 29 de junho de 2014, no Córrego Barra Alegre, zona rural de Santa Bárbara do Leste, os denunciados “submeteram crianças sob sua guarda e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal”.
O casal, que vivia em união estável, residia ainda com três crianças de seis, quatro e três anos de idade, filhos de Josina que “foram espancados, severa e reiteradamente, pelos denunciados”.
Em um desses episódios de espancamento, na manhã do dia 27 de junho, os denunciados, conjuntamente, “agrediram violentamente uma das crianças, a pretexto de repreendê-lo por ter urinado na cama durante a noite, desferindo inúmeros golpes com instrumento corto contundente (correia de couro para domesticar animais), até o menor desfalecer”.
Após as agressões, os denunciados teriam deixado o menor deitado, sem qualquer assistência, até o dia seguinte, quando perceberam que ele havia falecido. “Então, colocaram o cadáver no automóvel do denunciado, o levaram para um matagal ao lado da BR-116, distante da residência, e o abandonaram. Em seguida, fizeram circular a notícia de que o menor estaria desaparecido”.
Com o suposto desaparecimento da criança, a Polícia Militar foi à casa dos denunciados no dia 29 de junho, e encontraram as outras duas crianças deitadas em um quarto escuro, com feridas pelo corpo. O Conselho Tutelar foi acionado para imediata retirada das crianças do local e a prisão em flagrante dos denunciados.
De acordo com perícia médica realizada ainda naquele dia, uma das crianças apresentava lesões leves e graves, inclusive em área genital, febre e toxemia e necessitava de internação hospitalar para tratamento de urgência, além de apresentar lesões na face (crostas de necrose) e ranhuras já cicatrizadas em várias partes do corpo. Já a outra criança apresentava queimaduras de primeiro e segundo graus na face, provocadas por óleo vegetal quente atirado pelo denunciado e que teria ocorrido há mais de 10 dias, com áreas de necrose. Ele também necessitava de internação hospitalar para tratamento especializado.
Já o corpo do outro menor foi localizado no dia 30 de junho e após perícia constatou-se inúmeras lesões provocadas, além de queimaduras de terceiro grau em toda a parte superior esquerda do corpo.
As lesões teriam sido resultado da intensa violência física imposta pro Josina e o marido, “a pretexto de repreender os menores, inclusive pelo simples fato de abrirem a porta da geladeira, os espancaram violentamente, por diversas vezes, por cerca de 30 dias”.
VOTAÇÃO
O recurso foi votado pelo desembargador relator Agostinho Gomes de Azevedo, que decidiu o seguinte: “Rejeito a preliminar e dou parcial provimento aos recursos, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de ocultação de cadáver para ambos os acusados, sem, contudo, alterar as respectivas penas”.
Os desembargadores Sálvio Chaves (revisor) e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator.