Júri acontece na quinta-feira (6). Advogado do réu, Alexsandro Victor de Almeida rejeita “motivo torpe” e “de maneira que dificultou a defesa da vítima”
CARATINGA– Na quinta-feira (6), Leonardo Tavares Silveira, acusado de matar Lourdes Miranda, irá a júri popular. O crime aconteceu no dia 17 de maio de 2015, por volta das 22h, no Córrego São Roque. O DIÁRIO DE CARATINGA conversou com o advogado Alexsandro Victor de Almeida, que falou sobre a tese de defesa de Leonardo.
Segundo Alexsandro, há uma série de “excludentes de ilicitudes”, que militam a favor de seu cliente. “Não podemos desprezar que no dia dos fatos havia uma confusão, uma briga generalizada, luta corporal, onde ele recebeu entre pauladas, ainda mais de uma dezena de golpes de faca, em que a vida dele estava em perigo e ele estava em situação aflitiva. Lembrando que foi um único golpe no momento de uma pessoa está levando uma dezena de golpes de faca”, disse.
Alexsandro ainda ressalta que a defesa apresentará teses pleiteando absolvição ou diminuição da pena, caso o réu seja condenado. “As teses absolutórias são várias, obviamente que hoje com uma nova sistemática do Código de Processo Penal, pergunta-se de uma única vez sobre essas teses e tem também teses que, embora não possam absolver, diminuem a pena, como a tese da violenta emoção, que é um fato já nítido no processo. Estando em luta corporal, no escuro, briga generalizada, não podemos afastar então a questão da violenta emoção”.
Inicialmente, Leonardo foi pronunciado porque, segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido por “motivo torpe”, valendo-se de “meio cruel” e mediante recurso que “dificultou a defesa da vítima”. No entanto, Alexsandro discorda destas qualificadoras e conseguiu afastar uma delas, o meio cruel. “A crueldade é inerente ao próprio delito e o meio cruel que poderia autorizar a qualificadora não se fez em momento algum presente nos fatos apurados, teria que ser uma crueldade que revelasse a intenção de um sofrimento além do delito apurado. Isso não ocorreu, já foi afastado e se a acusação levar isso para o debate, pode até mesmo caracterizar a atender os requisitos para uma nulidade do julgamento”.
O advogado ainda enfatiza que rejeita “veementemente” as outras duas qualificadoras. “Revelam a intenção da acusação de majorar a pena, qualificar o delito para um crime mais grave e hediondo em face de motivo torpe e da maneira que custou a defesa da vítima. Ora, se havia briga generalizada, se havia discussão e a vítima estava envolvida na briga, não tem como, são incompatíveis essas qualificadoras. A jurisprudência inclusive está pacificada com relação a isso. Todavia, chegou ao ponto que chegou em face da comoção e do princípio jurídico que na dúvida quem deve julgar, interpretar isso é a sociedade, através dos jurados”.
A ACUSAÇÃO
De acordo com o que narra a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 17 de maio de 2015, por volta das 22h, no Córrego São Roque, na antiga casa de prostituição denominada “Marilack”, Leonardo “deferiu um golpe de canivete na região do tórax”, contra a vítima Lourdes Moreira Costa Miranda. Consta ainda que, durante luta corporal com Elen Maria Miranda Costa, filha de Lourdes, “ofendeu a integridade corporal dela, lesionando-a no dedo com o canivete e no braço esquerdo com uma mordida”.
Já o segundo denunciado, José do Carmo Tavares Filho teria constrangido José Miranda Júnior, marido de Lourdes, mediante violência, “a não fazer o que a lei permite, impedindo, por certo momento, que a vítima Lourdes Moreira fosse socorrida após ter sido esfaqueada pelo primeiro denunciado”.
Ainda segundo apurado pelo MP, Leonardo na companhia de José do Carmo e outros dois envolvidos, utilizando o veículo Corsa Classic, conduzido pelo segundo denunciado, foram até o Córrego São Roque, na antiga casa de prostituição denominada Marilack. Chegando ao local, eles teriam entrado pelo portão, momento em que se depararam com outro veículo, um Fiat Palio ELX ocupado por José Miranda; a vítima Lourdes, as filhas Elen e Bianca, o marido de Elen e netos.
A família esteve no local para deixar Bianca e os filhos que residiam no local há dois anos, sendo que “o lugar era casa de família”. José Miranda teria saído do carro e advertido os denunciados e os demais ocupantes do veículo Corsa Classic, de que ali não mais funcionava como casa de prostituição determinando que saíssem do local, “momento em que se iniciou uma discussão generalizada”.
Neste momento, a vítima Lourdes teria entrado no veículo Fiat Palio, locomovendo-o para frente e voltado ao local onde estaria ocorrendo a confusão, sugerindo aos denunciados e os outros ocupantes do Corsa Classic que saíssem dali vez, uma vez que com a locomoção do Fiat Palio, havia espaço para que o veículo passasse e fosse embora, procurando evitar uma briga. “De maneira inesperada, o primeiro denunciado, na posse de um canivete de sua propriedade desferiu um golpe fatal, na região do tórax, contra a vítima Lourdes, que não estava oferecendo qualquer ameaça ou perigo para o acusado, estando tão somente pedindo para que os mesmos saíssem da residência”, narra a denúncia.
Com intuito de cessar a agressão, Bianca, o seu marido, Rhuandello Guingo; José Miranda Júnior e Elen Miranda entraram em luta corporal contra Leonardo, que “lesionou Elen Maria no dedo com o canivete e no braço com uma mordida”.
José Miranda Júnior, ao perceber que sua esposa estava gravemente ferida, lhe carregou até o interior do seu veículo, momento em que, José do Carmo teria entrado no carro impedindo “de forma exaltada e agressiva”, que se prosseguisse com o socorro da vítima, sendo necessária a intervenção de Rhuandello, que de posse de uma foice “ordenou que o segundo denunciado saísse do veículo para que a vítima fosse socorrida”.
A defesa não questionou a materialidade do delito, que “restou provada nos autos”. Porém o acusado, em sua autodefesa, nega sua autoria no crime.