TRE-MG considerou contas públicas rejeitadas nos anos de 2007 e 2008 em Santa Rita de Minas, o que configuraria atos dolosos de improbidade administrativa
SANTA RITA DE MINAS – Na última quinta-feira (27/10), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), julgou o recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada contra Ilton Rosa de Freitas e deferiu o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito no pleito de 2016, pelo município de Santa Rita de Minas.
Em sua sentença em primeira instância, o juiz eleitoral Alexandre Ferreira declarou o preenchimento de todos os requisitos para o deferimento da candidatura, em especial a não incidência da inelegibilidade por entender que, “para que ocorra a inelegibilidade, após apresentação do parecer técnico do Tribunal, é necessário pronunciamento da Câmara Municipal, ante o caráter meramente opinativo do parecer do Tribunal de Contas”.
No entanto o MPE alegou que Ilton teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, relativas a convênios celebrados pelo município de Santa Rita de Minas com o Ministério do Turismo e “recebeu verbas para a realização de dois eventos comemorativos – Réveillon 2007 e Carnaval 2008, mas as contas relativas a estes convênios foram julgadas irregulares, tendo as decisões proferidas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) transitado em julgado em 24 de junho de 2015 e 17 de outubro de 2015, respectivamente”.
O MPE ainda argumentou que a rejeição de contas dos gestores e administradores públicos acarreta a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, que se inicia com a decisão definitiva de rejeição e perdura até o transcurso de oito anos e que continuam, portanto, “porque o tema não foi alcançado pela recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), sendo julgadas pelos Tribunais de Contas, do Estado e da União, as contas de convênio e as inspeções, que são contas parciais, porque dizem respeito a ordenação de despesas suportadas por recursos não do município, mas dos entes mencionados. Estas contas sequer seguem para a Câmara Municipal” e que o Tribunal de Contas reconheceu, ainda que implicitamente, a prática de improbidade administrativa, haja vista a inobservância dos princípios básicos da Administração Pública. “Não há notícia de que a decisão tenha sido suspensa, razão pela qual, impõe-se o reconhecimento da causa de inelegibilidade”.
VOTOS
O recurso foi julgado por três desembargadores, o relator Virgílio de Almeida Barreto e os vogais Paulo Rogério Abrantes e Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa. Em seu voto, o relator negou provimento ao recurso, para manter o deferimento do registro da candidatura, por entender ausente o dolo específico necessário para caracterizar a causa de inelegibilidade.
Já o juiz Paulo Abrantes divergiu do voto do relator e considerou que ao ler as decisões do TCU (Tribunal de Contas da União) ficou clara a “configuração de atos dolosos de improbidade administrativa por irregularidades insanáveis que atraem a inelegibilidade”. O juiz Carlos Alberto de Carvalho votou de acordo com o 1° vogal, para reformar a sentença de 1° grau.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para indeferir o requerimento de registro de candidatura de Ilton; nos termos do voto do juiz Paulo Rogério Abrantes, vencidos o relator e o juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa.
Participaram da sessão o desembargador Edgard Penna Amorim e juízes Paulo Rogério Abrantes, Virgílio de Almeida Barreto, Carlos Roberto de Carvalho, Ricardo Torres Oliveira e Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa (substituto) e o procurador Patrick Salgado Martins.
DEFESA DE ILTON
Ilton foi eleito prefeito de Santa Rita de Minas no pleito do dia 2 de outubro. Após essa decisão do TRE-MG, muitas especulações foram geradas sobre sua situação. O DIÁRIO DE CARATINGA entrou em contato com o advogado de Ilton, Nelson de Souza Oliveira, que afirmou que a defesa já recorreu junto ao TRE, por meio de embargo de declaração, que está concluso ao relator e ainda será julgado. “Da forma que está hoje ele seria diplomado e empossado”, afirmou o advogado.