Wilian Faria prestou depoimento ontem na delegacia como parte da investigação que apura Infração de Medida Sanitária Preventiva e violação de urna funerária
CARATINGA– Na tarde de ontem, o vereador Wilian Faria (PT), prestou depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Caratinga, como parte da investigação que apura conduta ilícita em dois delitos: Infração de Medida Sanitária Preventiva e violação de urna funerária. O político abriu um caixão lacrado de um paciente que era considerado suspeito para a covid-19.
Wilian preferiu não falar com a imprensa devido à repercussão do caso, mas, foi representado pelo advogado de defesa Alexsandro Victor de Almeida. Conforme o advogado, a conduta que se revela no vídeo que circulou pelas redes sociais é “totalmente atípica”. “Esses dois delitos, questão de infringência à norma sanitária, como também violação de urna mortuária, exigem um dolo específico, que esteja cometendo aquele delito. E diante do pedido dos familiares, em extrema comoção, foi exibido pra ele um documento idôneo, público, de declaração de óbito, que revelava que não havia falecido de covid. Por esse fato, ele entendia que não estava cometendo nenhuma irregularidade sanitária. E no que tange à violação da urna mortuária, ele entendeu que estando ali presente a família, não estaria cometendo delito de violação. Embora esse delito ocorreu, só que ele agiu em erro de proibição que isenta de pena. Entendo e quero crer que a autoridade policial deve concluir pela atipicidade da conduta do vereador”.
Sobre a atitude do vereador, Alexsandro ainda acrescenta que “a declaração de óbito já não apresentou que foi de covid, isso induziu então a entender que não estava cometendo o delito. E esse delito não basta a pessoa ser culpada, ela tem que agir dolosamente sabendo que está fazendo algo errado. Então, nesse momento, ele entendeu que era lícito ele tirar o lacre porque tinha um documento idôneo que trouxe pra ele a certeza de que não havia ocorrido o óbito derivado do covid. Tanto ele agiu entendendo ser lícita a conduta dele, que quem acionou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária foi o vereador”.
Outro ponto questionado ao advogado foi o fato de o óbito ter sido considerado suspeito, ainda sem resultado para a doença naquele momento. “A questão do exame não sair reclama hoje das autoridades a mudança de protocolo, porque a é um dano enorme para a família essa burocracia e depois o exame vier negativo, a pessoa não teve a oportunidade de velar dignamente seu ente querido. Então, esse fato que estava acontecendo e causou repercussão serve para que as autoridades sanitárias mudem o protocolo, que quando ocorrer o óbito dê prioridade ao exame e resultado, assim como é para fazer a certidão de óbito, para sepultar, tem que sair rápido. O exame também tem que ser prioridade nesses casos”.
Nesta terça-feira (27), o Partido dos Trabalhadores, do qual o vereador é filiado, anunciou por meio de nota seu afastamento do partido e a possibilidade de desligamento diante deste caso. Para Alexsandro, uma medida “extremamente precipitada”. “Não é da competência do partido essa questão. Não há sequer fundamento jurídico, deveriam ter tido a cautela de aguardar a ação policial e eventual ação penal. Caso ele interesse ainda continuar neste partido, o partido é obrigado diante de seu estatuto abrir um processo administrativo, do qual ele terá direito a defesa. Não obstante a isso, havendo conflito ideológico dele com o partido, não terá prejuízo caso tenha que mudar de sigla”.
A respeito de eventual Comissão Processante do Poder Legislativo, uma possibilidade já destacada pela presidência da Câmara, o advogado classifica como “totalmente descabida. “E falar em cassação de mandato é uma coisa desarrazoada e desproporcional ao delito que é de pequeno potencial ofensivo. E ele não agiu em nome dessa entidade e não faltou com decoro. Caso venha levar efeito esse processo parlamentar, vamos tentar junto ao Poder Judiciário intervir com mandado de segurança, alegando esse fato ou no mínimo tentando que seja sobrestado, aguardando uma eventual ação penal”.
O caso segue em apuração junto às partes e o advogado apresenta quais serão os próximos passos da defesa. “A princípio temos não ser necessário requerer o trancamento da ação penal via habeas-corpus, mas, pode ser que nós venhamos a amadurecer nesse sentido, em face da absoluta atipicidade do fato”.