DA REDAÇÃO – Agressões ao meio ambiente, por meio de desmatamento em áreas de preservação permanente foram objeto de três condenações recentes em Minas Gerais. No município de Imbé de Minas, o juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível de Caratinga, impôs ao lavrador Antônio Sebastião da Silva, a obrigação de não suprimir florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente. O magistrado também determinou a recuperação da área suprimida.
A ação civil pública em defesa do meio ambiente foi proposta pelo Ministério Público de Caratinga por ter o lavrador Antônio Sebastião da Silva cortado vegetação nativa rasteira em uma extensão de 930 metros quadrados de área, desaterrando e depositando terra em área de preservação permanente, no Córrego do Centro. O caso ocorreu na zona rural do Município de Imbé de Minas.
O crime, conforme boletim de ocorrência, foi cometido em 2012, mas prescreveu em 2017, sem que o réu fosse responsabilizado criminalmente e, consequentemente, sem que lhe fosse imposto o cumprimento da composição civil.
Em 2019 o MP entrou com a ação civil pública, com base em relatório da atividade da Polícia Militar, que apurou que a área degradada não se recompôs naturalmente com vegetação nativa característica de áreas de preservação permanente. No local, ficou apenas vegetação rasteira e pequenos arbustos.
Em sua defesa, o réu negou que tivesse retirado a vegetação e afirmou que o responsável pelo desmatamento era o Município.
Na decisão publicada no último dia 8 de maio o juiz Alexandre Ferreira citou a imposição constitucional de defesa e preservação do meio ambiente e o relatório da polícia ambiental, que indicou a não recomposição natural dos danos. O magistrado determinou que, além de não poder mais mexer na área, sob pena de pagar R$ 2 mil a cada descumprimento constatado, que o lavrador plante 58 árvores de espécies nativas da região e construir uma cerca para isolamento da área. A multa por descumprimento é de R$ 100/dia.
Com informações: TJMG