CARATINGA- Segue ao longo desta semana a 1ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga. Ontem, foi submetido a julgamento, Reginaldo de Souza Vitor. Ele é acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra Olívio de Campos, ocorrido no dia 20 de dezembro de 2008, às 13h30, no distrito de Santa Luzia.
De acordo com a denúncia, vítima e acusado estavam em um bar, localizado na Rua José Lopes, quando Olívio teria pegado o copo de vinho pertencente a Reginaldo e ingerido a bebida; o que teria provocado um desentendimento entre eles. A vítima saiu do local, mas o acusado teria lhe perseguido até outro estabelecimento e lhe agredido com golpes de faca nas costas e braços, além de tentar enforcá-lo; provocando o desmaio da vítima.
Para o Ministério Público, o delito foi praticado por “motivo fútil”, consistente no fato de o ofendido “haver ingerido a bebida alcoólica do denunciado”. E a versão do acusado de que teria agido em legítima defesa ou que não pretendia a morte da vítima, “não restou demonstrada até então de forma cabal”.
JULGAMENTO
A sessão foi presidida pelo juiz Marco Aurélio Abrantes. O MP esteve representado pelo promotor Marcelo Dias Martins. O réu contou com a defesa dos advogados Max Capella e Cleunice Batista.
A defesa do acusado usou como tese principal o pedido de desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal. Ao votar os quesitos propostos, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva, respondendo negativamente à pergunta se o acusado teria dado início a um crime de homicídio. Assim decidido, o crime de tentativa de homicídio foi desclassificado para lesões corporais, sendo a competência de seu julgamento do juiz singular.
Pelo fato de a pena mínima desse delito ser de um ano, o réu faz jus à Suspensão Condicional do Processo, o que lhe foi proposto e por ele aceito. Dessa forma, o acusado deverá comparecer mensalmente ao Fórum, por um período de dois anos, para atualizar seu endereço e justificar suas atividades, bem como pagar uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo que será revertido para as entidades assistenciais de Caratinga.