Vale do Sol será contemplado. Projeto foi apresentado pelo prefeito Dr. Welington
CARATINGA- Foi publicado no Diário Eletrônico do Executivo, o Decreto N° 205/20 que cria o programa para Regularização Fundiária no município de Caratinga. O documento assinado pelo prefeito Dr. Welington, frisou o dever municipal de formular e desenvolver no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação territorial, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
A Prefeitura de Caratinga ainda considerou que compete ao município promover a regularização fundiária urbana (REURB), a qual abrange “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais”. O decreto enfatiza, dentre os objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; promover a integração social e a geração de emprego e renda; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes; e concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.
A partir da criação do Programa de Regularização Fundiária Urbana – REURB, denominado “Regulariza Caratinga”, uma comissão foi instalada e serão definidos requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso. Também será necessário aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas.
Também é função da Comissão proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado, caso já não tenha sido fornecido pelo legitimado requerente; além de notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da notificação.
VALE DO SOL
Na última quinta-feira (03), o prefeito de Caratinga, Dr. Welington Moreira de Oliveira, esteve no bairro Vale do Sol apresentando para os moradores o Projeto de Regularização Fundiária do local.
Ontem, foi determinada a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana sobre o Núcleo denominado “Vale do Sol”. Para esta finalidade, o chefe do executivo ressaltou: “Considerando o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados”.