De acordo com a companhia, novas áreas terão os esgotos tratados e, somente para estes imóveis valor será alterado
CARATINGA- Na edição do dia 8 de janeiro, o DIÁRIO trouxe reportagem sobre uma ação popular que busca a suspensão do aumento da tarifa da Copasa. A Companhia anunciou que em 60 dias será acrescentada na fatura o valor pelo tratamento de esgoto em algumas localidades.
Ontem, por meio de nota, a Copasa se posicionou sobre o assunto. Inicialmente, informou que a política tarifária adotada pela empresa é definida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e é aplicada em todos os municípios atendidos pela Copasa no Estado.
Acrescentou que, pela resolução vigente, aplicam-se dois tipos de tarifas: EDC – Esgotamento Dinâmico com Coleta (25% do valor da fatura de água) e EDT – Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento (100% do valor da fatura de água). “Antes da operação da Estação de Tratamento de Esgoto eram cobrados dos imóveis atendidos pela Copasa somente a tarifa EDC”.
Em Caratinga, de acordo com a Copasa as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) estão sendo executadas em etapas. Estas obras consistem em construção de redes de esgoto, interceptores, unidades elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). “Desde 2018, com o início de operação da Estação de Tratamento de Esgoto de Caratinga, a Copasa passou a cobrar pelo tratamento (EDT) dos imóveis localizados nas áreas da cidade que estavam com as obras concluídas e os esgotos sendo devidamente tratados na ETE”, disse.
A Companhia ressaltou que, em março de 2021, “com a finalização de mais uma etapa das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário”, novas áreas terão os esgotos tratados e, somente para os imóveis localizados nestas novas áreas, o patamar tarifário será alterado, passando de EDC para EDT. “Haverá alteração também para os imóveis que nunca tiveram a prestação de serviço de esgotamento sanitário e, agora, passarão a ter estes serviços. Para os imóveis que já pagavam pelo tratamento (EDT) nada será alterado”.
A nota também traz a informação de que é importante ressaltar que quanto mais o cliente economizar no consumo de água, menor será a tarifa de esgoto a ser paga. “Siga as dicas de economia de água da Copasa no site (www.copasa.com.br). Para clientes residenciais com renda per capita mensal familiar menor ou igual a meio salário-mínimo, poderão ser inscritos na tarifa social da Copasa. Basta apresentar a folha resumo emitida pelo CRAS da Prefeitura Municipal em um dos nossos canais de atendimento”.
Por fim, a Copasa esclarece que as solicitações de qualquer serviço, inclusive, análise do valor da fatura, podem ser feitas pelos canais digitais no site: www.copasa.com.br / “Fale Conosco” ou realizar o seu agendamento no site, para o atendimento presencial na agência.