Tarifa referente ao serviço de tratamento de esgoto corresponde a 92,5% do valor pago pelo consumo de água
CARATINGA– A Copasa está emitindo comunicado aos consumidores sobre reajuste na conta de água após a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O documento cita que desde 1° de fevereiro de 1999, a Copasa é “responsável pelo sistema de esgotamento sanitário da cidade de Caratinga. E, a partir de agora, a empresa passa a prestar mais um serviço para os moradores. Com a ETE em operação, o esgoto que já era coletado pela empresa passará por um completo tratamento antes de ser devolvido ao Rio Caratinga. Por isso, a partir de abril de 2018, a Copasa iniciará a cobrança referente ao serviço de tratamento de esgoto”, afirma.

Novo serviço significará um acréscimo de 33,9% em relação ao que já vinha sido cobrado pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (imagem ilustrativa)
A Companhia ainda ressaltou que além de tratar o esgoto coletado na cidade, continua responsável por executar “todas as manutenções em redes e ligações de esgoto; desentupir e corrigir vazamentos de esgoto; executar as obras de melhorias, expansão e ampliação do sistema, enfim, cuidar de tudo que está relacionado ao sistema de esgotamento sanitário”.
O DIÁRIO fez contato com a Copasa, que destacou que a tarifa referente ao serviço de tratamento de esgoto, que corresponde a 92,5% do valor pago pelo consumo de água, será feita somente para os consumidores que têm seu esgoto encaminhado para a ETE. “Isso quer dizer que esse novo serviço, referente ao tratamento de esgoto, significará um acréscimo de 33,9% em relação ao que já vinha sido cobrado pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário antes do tratamento ser implantado”, diz o aviso distribuído pela Copasa.
“A Companhia esclarece que as tarifas praticadas pela empresa são estipuladas pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e são as mesmas em todas as cidades atendidas pela empresa no Estado”, explica a nota enviada pela empresa à redação do jornal.
Ainda de acordo com a Copasa, com investimentos da ordem de R$ 72 milhões, essa etapa das obras do sistema de esgotamento sanitário de Caratinga contemplou, além da construção da ETE, a implantação de mais de 16 mil metros de interceptores ao longo dos córregos São João, Sales, Santa Cruz e Rio Caratinga; a canalização de 3.481 metros dos córregos São João, Sales e Santa Cruz; e 719 novas ligações de esgoto.
NA JUSTIÇA
Em setembro de 2014, a Justiça condenou a Copasa a ressarcir os usuários de seus serviços em Caratinga, pela cobrança indevida da tarifa de esgoto implementada em 1999. A empresa deveria ainda conceder desconto de 20% na tarifa de esgoto vigente até a finalização da implantação da rede de tratamento da cidade.
A sentença diz respeito a duas ações conexas, uma Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e, outra, uma ação popular iniciada a partir da assinatura de parte da população caratinguense.
De acordo com a ACP, o município teria firmado, em dezembro de 1998, contrato de concessão de serviço público de esgotamento sanitário com a Copasa que previa, a partir de 1º de janeiro de 1999, tarifa de esgoto correspondente a 50% da tarifa de água. Após a implantação de todo o sistema, que, pelo convênio, seria finalizada em 2001, a taxa passaria a corresponder 100% da tarifa de água.
Entretanto, laudo pericial de 2006 demonstrou que o esgoto em Caratinga e seus distritos era lançado sem tratamento nos cursos d’água existentes. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro destacou em sua sentença afirmação do MPMG de que “o termo tarifa é o preço público pago pelo usuário consumidor em face de um serviço prestado e não de um serviço a ser prestado.”
O magistrado entendeu que as provas trazidas nos autos comprovavam o não cumprimento pela Copasa de sua parte, considerando uma inadimplência de 50% contratual no tratamento de esgoto. Assim, a empresa foi condenada a ressarcir o consumidor caratinguense em metade da quantia cobrada entre janeiro de 1999 e junho de 2006, data do laudo pericial.
O valor deveria ser depositado em conta a ser criada e gerida pelo MPMG, que poderia ainda, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, convencionar que tal devolução seja objeto de abatimento em futuras cobranças.
A sentença determinou também que a empresa devolvesse 20% do valor arrecadado desde julho de 2006 até o efetivo pagamento – tendo em vista que a partir de 2006 só houve cumprimento parcial de 80% da obra -, além de proceder um desconto de 20% da tarifa de esgoto vigente a contar da publicação da decisão, até a conclusão do serviço pactuado. No entanto, a Companhia ainda poderia recorrer desta decisão em segunda instância.

Um comentário
Danilo Silverio
Que absurdo, ta de brincadeira!??? a população esta cansada desses aumentos incompativeis com os bolsos brasileiros!!!! #VoltaFHC