Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação
CARATINGA- O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Executivo Municipal de Caratinga relativas ao exercício de 2023, gestão do prefeito Welington Moreira de Oliveira. O documento, assinado pelo conselheiro Mauri Torres, reconhece que a gestão financeira do município respeitou os limites e índices constitucionais e legais, mas aponta a necessidade de ajustes e recomendações para aprimorar a transparência e a execução orçamentária.
Execução Orçamentária
A Lei Orçamentária de 2023 previa uma receita e despesa de R$ 414.825.000,00. O TCE-MG identificou a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 163.350,00 sem cobertura legal, contrariando o artigo 42 da Lei 4.320/1964. Apesar da irregularidade, o tribunal considerou o impacto financeiro insignificante e optou por não penalizar a gestão.
Outro ponto observado foi o percentual autorizado para créditos suplementares, que ultrapassou 30% do orçamento, comprometendo o princípio do planejamento governamental. O tribunal recomendou que futuros projetos de Lei Orçamentária estabeleçam limites mais razoáveis para evitar distorções na execução financeira.
De acordo com o estudo técnico, foram repassados ao Poder Legislativo Municipal o montante de R$ 11.341.409,51, o que representa 6,30% da receita base de cálculo, cumprindo o limite fixado no artigo 29-A da Constituição da República de 1988.
Investimentos em Educação e Saúde
O relatório do TCE-MG aponta que Caratinga cumpriu a aplicação mínima exigida pela Constituição em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), investindo R$ 52.909.047,00, o equivalente a 26,73% da receita base de cálculo.
Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), 94,15% da receita foram destinados ao pagamento de profissionais da educação básica, atendendo ao mínimo de 70% previsto na legislação.
Na saúde, o município aplicou R$ 39.459.409,11, representando 20,69% da receita base de cálculo, percentual superior ao mínimo de 15% exigido por lei. Contudo, o tribunal recomendou que os pagamentos com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) continuem sendo realizados em contas bancárias específicas, garantindo maior controle e transparência.
Gastos com Pessoal e Endividamento
Os gastos com pessoal representaram 38,57% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Legislativo também manteve sua despesa dentro dos 6% permitidos.
A dívida consolidada do município foi zerada, não comprometendo as finanças futuras. Além disso, Caratinga não contraiu operações de crédito que ultrapassassem os limites fixados pelo Senado Federal.
Recomendações do TCE-MG
Mesmo com a aprovação das contas, o Tribunal de Contas recomendou melhorias em diversos aspectos, como melhor controle sobre a abertura de créditos suplementares; maior precisão nos relatórios financeiros para evitar divergências; seguir as diretrizes do Tribunal sobre planejamento e transparência e garantir que os pagamentos da educação e saúde sejam realizados em contas bancárias separadas.
O TCE-MG reforçou ainda que irregularidades futuras devem ser comunicadas ao órgão de controle interno e ao próprio tribunal. A deliberação final não impede que outras ações de fiscalização sejam realizadas para avaliar novos atos da gestão municipal.
Agora, a Câmara de Vereadores de Caratinga analisará o parecer e votará. A prestação de contas entra para registra e tramitação na próxima reunião, em 31 de março.