Serão eleitos cinco membros titulares e membros suplentes para mandato de quatro anos
CARATINGA- Teve início o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Caratinga. A primeira etapa começou ontem, com a abertura das inscrições dos candidatos, que segue até o dia 29 de abril, de 8h às 11h e de 13h às 17h, na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua João Pinheiro, 271 – Centro.
O processo destina-se à escolha de cinco membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município, para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A FUNÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136 e demais atribuições previstas nos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da lei municipal 3.213/2010.
O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.918,31 não inferior ao vencimento do professor municipal, nível I ou equivalente, reajustável anualmente para correção da inflação.
O servidor municipal, ocupante de cargo de carreira, que for eleito para o cargo de conselheiro tutelar poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro tutelar ou o valor total de seus vencimentos, ficando-lhe garantido: o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, com o término ou a perda de seu mandato, desde que neste último caso, seus direitos políticos não tenham sido suspensos; e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão, assessoria política, em qualquer esfera do poder público, deverá ser exonerado antes do ato de posse do cargo de conselheiro tutelar.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão. A função é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. No entanto, o exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
REQUISITOS
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: idoneidade moral; ter idade superior a 21 anos; residir no município há pelo menos cinco anos; ter concluído o ensino médio, até o dia da posse; estar no gozo de seus direitos políticos, estando em dia com as obrigações eleitorais e não ser filiado a qualquer partido político; quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos; e experiência profissional de, no mínimo dois anos, em atividades na área da criança e do adolescente desenvolvidas em entidades governamentais e /ou não governamentais, incluindo movimentos sociais, devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todas as informações devem ser comprovadas por meio de documentação exigida em edital.
ETAPAS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas. Após a inscrição dos candidatos, ocorrerá a prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada no dia 9 de junho de 2019, de 9h às 12h, no Centro Universitário de Caratinga- Avenida Moacir de Matos 49, Centro. Em seguida ocorrerá a avaliação psicológica dos aprovados, com eleição dos habilitados prevista para o dia 6 de outubro.
A nomeação dos cinco candidatos mais votados será realizada no dia 11 de novembro 2019. A data da posse está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.