CARATINGA- Após aprovação na Câmara Municipal, foi sancionada a lei que concede revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos do município de Caratinga.
Foi concedida a revisão em 36,96%, a partir de 1º de agosto de 2021. O percentual de reposição das perdas inflacionárias se refere ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2020, todos tendo como base o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. De acordo com o documento, a última norma que estabeleceu a revisão geral anual para servidores e agentes políticos, se deu no exercício de 2014, através da Lei Municipal nº 3.452/2014.
O percentual de 36,96% será aplicado em sua totalidade sobre os valores originais dos vencimentos e subsídios de janeiro de 2015. Sobre os vencimentos que no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2020 receberam reajuste, a reposição das perdas inflacionárias será aplicada proporcionalmente, compreendendo o mês inicial em que foi reajustado os vencimentos até dezembro/2020.
A reposição autorizada não se aplica para os cargos que percebem um salário mínimo e para os agentes comunitários de saúde e combates a endemias, que passaram por reajustes em janeiro de 2021.