O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica a prolação de decisão em Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado contra o ato imputado ao Gerente Executivo do INSS em Inhapim, pleiteando provimento judicial para determinar a instauração, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de procedimento próprio para análise e concessão do benefício assistencial tratado na Lei nº 14.717/2023 em favor dos filhos menores de idade de Valquíria Lima Dias, vítima de feminicídio ocorrido em Dom Cavati.
Na madrugada do dia 15 de julho, Valquíria Lima Dias, 28 anos, foi morta com golpes de faca no interior do banheiro de sua residência.
Valquíria foi morta com golpes de faca no interior do banheiro da residência do casal. Os quatro filhos da vítima presenciaram o crime.
Em razão do crime ocorrido, os quatro filhos menores da vítima passaram a ficar sob os cuidados da avó materna, e fazem parte de um grupo familiar carente, sem recursos materiais suficientes para proverem suas necessidades básicas cotidianas.
Para que os infantes não vivam em situação de extrema pobreza e miserabilidade, o Ministério Público representou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a instauração de procedimento próprio para análise e concessão do benefício assistencial, com destinação à avó materna responsável pelo cuidado das crianças, o que não foi atendido inicialmente.
Entretanto, após a impetração do Mandado de Segurança, foi concedida liminarmente pensão especial aos quatro órfãos menores, sendo deferido o pedido realizado na inicial do MPMG.