CARATINGA – O Comitê da Crise Hídrica reuniu-se na tarde de segunda-feira (15) para discutir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto no dia 10 de agosto de 2016 com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A reunião contou com a presença do representante da Copasa no Comitê, Marcelo Rodrigues da Costa.
O TAC foi proposto pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caratinga e trata da implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) em Caratinga. Além disso, abrange responsabilidades da Copasa, que deverá manifestar o interesse em assumir as obrigações propostas.
O Comitê, depois de analisar as propostas do documento, autorizou ao município assinar o TAC lavrado pelo promotor de Justiça, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, elaborado com fundamento no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90.
Entre as propostas discutidas na reunião, estavam a execução do Plano de Saneamento Básico abrangendo a integralidade do município, a criação de uma agência de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento básico. O Comitê discutiu ainda, a obra de captação do córrego do Rio Preto, que segundo a Copasa, terá início em outubro.
O representante da Copasa, Marcelo Rodrigues da Costa, informou ao Comitê sobre as medidas que a empresa pretende adotar em curto prazo, caso haja a necessidade de racionamento de água nos próximos meses. “Ao contrário do ano passado, quando o rodízio foi uma medida emergencial e no qual houve a necessidade de ação imediata, hoje a Copasa tem equipamentos que permitirão um rodízio monitorado e mais organizado, de forma que a distribuição de água possa ser realizada com o mínimo de transtornos à população, de maneira mais equilibrada, tanto para quem mora na parte central, quanto para quem mora nas partes mais altas da cidade”.
Conheça o teor do TAC
O TAC considera que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (art. 127 e 129 da CF – Constituição Federal de 1988) e que é função do MP zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais necessárias. Segundo a Lei nº 8.078/90, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, equiparando-se a “consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
Além disso, “o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação. Construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de prestação de serviços”, sendo possível considerar a Copasa como fornecedora de prestação de serviços de abastecimento e distribuição públicos de águas exercendo atribuição originalmente imputada ao município de Caratinga através de contrato de concessão.