Trabalho de fiscalização começou no último final de semana, quando bares foram vistoriados
CARATINGA – Na edição do dia 9 de fevereiro de 2017, o DIÁRIO publicou a matéria “Prefeitura irá fazer prevalecer o Código de Postura do Município de Caratinga”, e no último final de semana os trabalhos começaram e foram fiscalizados os comércios que costumam expor produtos nas calçadas ou até mesas e cadeiras dificultando ou impedindo a passagens dos pedestres. O objetivo dessa fiscalização é fazer prevalecer o artigo 178 do Código de Postura do Município de Caratinga determina que “É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”
O diretor do Departamento de Fiscalização, Wellington Monteiro, disse que as inspeções começaram no final de semana para avaliar as mesas e cadeiras ocupadas nas calçadas pelos estabelecimentos comerciais e destacou que o ponto mais crítico é na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, próximo à Petisco, onde existem vários bares. “O quadro mais crítico que encontramos foi o Meat House, pois colocam toda uma estrutura fora do estabelecimento. Então foram notificados e deverão retirar tudo, caso contrário a estrutura será apreendida e lavrado auto de infração”, ressaltou Wellington Monteiro.
Ontem as fiscalizações aconteceram no “Calçadão” da Rua Miguel de Castro, cumprindo a lei 1449/85, que determina que qualquer obstrução para o pedestre é proibida. “A lei está vigente e o Departamento de Fiscalização, junto com a Secretaria de Meio Ambiente e o executivo municipal, fará fazer valer a legislação e deixar a calçada livre”.
Para os comerciantes que colocam a mercadorias expostas na calçada, a fiscalização municipal está dando um prazo de 72 horas para fazerem adequação dentro do estabelecimento, que também vale para os camelôs que só podem deixar os produtos dentro dos boxes. Para o vendedor ambulante, o prazo é o mesmo para retirar qualquer obstáculo das calçadas.
Segundo o diretor, a reincidência acarretará em uma ação punitiva. Se o comerciante não se adequar, receberá multa e até apreensão dos bens que estiveram em via pública.
2 Comentários
Caratinguense
Vamos fazer uma campanha e ajudar a prefeitura, fotografando todo comerciante irresponsável, que proíbe uma ame com seu bebe de circular, e ser forçada a ir pra rua. Idosos, cadeirante. uma vergonha, quanto e egoismo.
Elizabete
Muito bom só espero que dure. Agora a prefeitura tem que dar uma olhada nas periferias e outra coisa é estacionar em qualquer lugar