CARATINGA – A Secretaria de Estado de Educação promove, no período de 15 a 19 de junho de 2015, o Cadastramento Escolar em todo o Estado de Minas Gerais. Deve efetuar a inscrição no Cadastramento Escolar/2016, o candidato a vaga no ensino fundamental na rede pública de ensino (estadual e municipal). A inscrição é gratuita e abrange inclusive candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/alta dotação.
PODEM SE CADASTRAR
Conforme a Secretaria de Estado de Educação, podem se inscrever os seguintes candidatos:
- candidato de 6 anos ou que vão completar essa idade até 30 de junho de 2016;
- jovens que desejam retornar aos estudos;
- alunos vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares.
A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal do aluno. Jovens maiores de 18 anos poderão efetuar a sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
POSTOS DE INSCRIÇÃO
Em Caratinga, sede da jurisdição da Superintendência Regional de Ensino, funcionarão seis postos de inscrição:
Posto 01 – CESEC de Caratinga: Rua João Pinheiro, 68, Centro.
Posto 02 – Paróquia Senhor Bom Jesus: Praça Marta Carli, 50, Bairro Santa Cruz.
Posto 03 – Vigilância Sanitária de Caratinga: Rua Princesa Isabel, 431, Centro.
Posto 04 – Paróquia Nossa Senhora do Carmo: Rua Manoel Gonçalves, s/nº, Bairro Esplanada.
Posto 05 – Paróquia Nossa Senhora das Graças: Rua Joaquim Teixeira, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças.
Posto 06 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caratinga: Avenida Ana Pena de Faria, 142, B. Limoeiro.
Basta comparecer a um posto de cadastramento com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento do candidato (original e cópia);
- conta de luz recente (para comprovar endereço residencial);
- comprovante de escolaridade (original e cópia) expedido pela escola de origem, nos casos de transferência de escolas particulares para escola estadual ou municipal, ou de jovens em retomada de estudos.
“Vale lembrar que a garantia de vaga depende da efetivação da matrícula dentro do cronograma unificado que a Secretaria de Estado de Educação estabeleceu: de 14 a 18 de dezembro de 2015”, explica a Superintendência Regional de Ensino, finalizando que não precisará se inscrever no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental em escola estadual ou municipal.