CARATINGA – Na tarde de ontem, o juiz da 2ª Vara Criminal de Caratinga, Anderson Fabio Nogueira Alves, autorizou a transferência dos detidos durante a “Operação Império”, que têm direito à cela especial, para outra unidade prisional.
Desde o último dia 1° de junho, João Bosco Pessine Gonçalves, Angelita Carla Nacife Ferreira Lélis e Leonardo Machado Figueiredo estão detidos no presídio de Caratinga. No entanto, o local não possui celas específicas, inclusive, a sala de Estado Maior, direito previsto no Estatuto do Advogado, o que motivou o deferimento de liminar parcialmente, em que o advogado Fernando Maia foi transferido para prisão domiciliar. De acordo com o documento, a decisão do juiz foi a seguinte: “Há pedidos de prisão domiciliar, tendo em vista a ausência de cela especial no presídio de Caratinga. Este magistrado não tem atribuição de corregedor de presídios. Para a garantia das prerrogativas de recolhimento, autorizo a transferência dos acusados com direito a cela especial para a unidade que tenha condições de atender as prerrogativas vindicadas. Ofi cie-se ao presídio local para requisitar a transferência”. Até o fechamento dessa edição, não havia sido divulgado o local de transferência dos detidos.