A partir de segunda-feira (29) atividades de serviços não essenciais serão retomadas com rodízio de CPF
CARATINGA- A prefeitura, considerando a elevação do número de casos de pacientes que contraíram o Covid-19 nos últimos dias, levando à totalidade de ocupação dos leitos destinados ao tratamento da doença em Caratinga; estabeleceu medidas complementares para o enfrentamento da Calamidade em Saúde Pública no município. Foram confirmados 159 casos nesta terça-feira (23).
Foram suspensas as atividades do comércio e dos serviços e atividades não essenciais, que não atendem as necessidades inadiáveis da comunidade, a partir da zero hora desta quarta-feira (24) até à meia noite de domingo (28). Como amanhã é feriado e aos domingos o comércio varejista não funciona, na prática, a suspensão ocorre de quinta a sábado.
A partir de segunda-feira (29), os estabelecimentos que tiveram suas atividades suspensas poderão voltar ao funcionamento, observando, porém, os seguintes horários: segunda-feira à sexta-feira, das 10h até às 12h, onde o atendimento será exclusivo das pessoas pertencentes ao grupo de risco e 12h às 18h30, para atendimento às demais pessoas.
Devem continuar em funcionamento normal unidades de atendimento às urgências e emergências da saúde suplementar; hospitais, clínicas médicas e odontológicas; laboratórios de análises clínicas; farmácias e drogarias; supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e padarias; distribuidoras de gás; postos de combustíveis; oficinas, casas de peças e borracharias; e restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
RODÍZIO
Os estabelecimentos que voltarem a funcionar devem atender ao rodízio de atendimento com fundamento no CPF de cada cliente, tal seja, nos dias pares do mês, devem atender e permitir acesso ao interior do estabelecimento apenas os clientes que possuírem CPF com final par, e, nos dias ímpares do mês, os clientes que possuírem CPF com final ímpar.
O rodízio não se aplica aos serviços essenciais, mas, inclui o atendimento das agências bancárias e similares.
O estabelecimento que desobedecer o rodízio de atendimento terá seu alvará de licença e funcionamento suspenso, e, o estabelecimento interditado pelo prazo de 30 dias.
Em caso de reincidência, a suspensão do alvará de licença e funcionamento será pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública. O rodízio, com relação ao atendimento ao público, deverá ser aplicado também às repartições/departamentos públicos municipais, com exceção àqueles considerados essenciais. O descumprimento das medidas complementares acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores. Além disso, todos os estabelecimentos ficam obrigados a cumprirem todas as recomendações de higiene, distanciamento, medidas de segurança e prevenção para evitar a transmissão do covid-19, previstas em decretos anteriores ou que vierem a ser expedido pelas autoridades sanitárias.
NÚMEROS
Conforme boletim epidemiológico, 1051 casos foram notificados, 761 descartados e 131 seguem em investigação. 63 pacientes estão curados, 17 seguem internados, sete óbitos foram confirmados e seis descartados.
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A partir de segunda-feira (29), o atendimento nos bancos e similares deverá considerar o final do último algarismo do CPF do cliente em dias específicos de acordo com a tabela a seguir: