Ildecir A. Lessa
Advogado
O noticiário da semana na cidade está concentrado nas ações da Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros de Caratinga, que realizaram uma nova vistoria na estrutura do antigo Cine Brasil, situado na praça Getúlio Vargas, em Caratinga. Desde 2012, a questão está no ar da Justiça local, sobre o tombamento da casa de cinema, com ação civil pública, liminar, promovida pelo Ministério Público, a pedido do COMPAR, o órgão que cuida da cultura na nossa cidade!
A ação foi julgada improcedente, pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Caratinga, estando em grau de recurso para o TJMG. Mas, os efeitos presentes de uma tragédia, estão presentes. Segundo a Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar e a percepção da população que observa de longe. O local apresenta riscos, há muita umidade nas paredes que começam a ceder. A atual situação da edificação coloca em risco a travessia de pedestres e motoristas nas proximidades. Na vistoria observada pelos bombeiros diz respeito ao acúmulo de lixo e mato, que podem acumular água das chuvas, tornando-se riscos à proliferação do mosquito transmissor da dengue, Zika e chikungunya. Colocou-se certa no meio da rua, isolamento. No prédio ao lado, a escola que funcionava regularmente, foi evacuada por questões de segurança. Houve interdição da área. Os pedestres são orientados a não passar nas imediações. Tudo isso, em nome do tombamento, que é um instrumento jurídico de proteção ao patrimônio natural e cultural.
O Estado pode intervir e sujeitá-la a um regime especial de tutela, usando de seu domínio eminente no cumprimento do dever de proteção à cultura. Procura-se através da medida evitar que o proprietário faça alterações, ou mesmo destrua a coisa, eliminando vestígios de fatos, épocas, do interesse da sociedade, ou ainda as áreas de interesse paisagístico. O vocábulo deriva do verbo tombar, que significa inscrever, individualizando, um bem móvel ou imóvel em um livro próprio na repartição federal, estadual ou municipal. O tombamento pode ser provisório ou definitivo. Mas, a questão é de celeridade no julgamento. A Justiça tem que ser ágil nessas situações. O que acontece, na crua realidade, resvala-se em ações que somente acontecem, por parte das autoridades responsáveis, quando a tragédia acontece. Reporta-se a questão de Mariana! Os Julgadores do TJMG devem julgar a ação com urgência, sob pena de responsabilidade. A cidade deve mobilizar, para que não se torne numa tragédia previamente anunciada. Enquanto isso, fica a questão como verdadeiro retrato da morosidade da Justiça, o que não é de desconhecimento da população, de um modo geral!