DA REDAÇÃO – Sentença proferida pelo juiz eleitoral da 71ª zona eleitoral determina a exclusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da coligação “Unidos Pela Continuidade do Progresso”, encabeçada pelo candidato Enilson Peixoto do Carmo em Imbé de Minas.
O IMBRÓGLIO
O PTB de Imbé de Minas, inicialmente, estaria coligado com a chapa encabeçada pelo candidato Marcos Antônio do Carmo, o “Marquim da Farmácia” (DEM), inclusive lançando o nome de Carlos Antônio Pereira (PTB), o “Carlos da Farmácia”, para vice-prefeito. Segundo Carlos, “a presidência do partido lhe foi tirada diante uma manobra política, o que impossibilitou a continuação da coligação que reunia o PSDB, PTN, PTB e DEM”.
O PTB, já com Carlos fora da presidência, realizou nova convenção no dia 29 de julho de 2016, onde foi determinada a coligação junto à chapa encabeçada por Enilson. Após esse fato,uma batalha judicial foi travada.
A Ação de Impugnação da coligação do PTB junto à chapa de Enilson teve como autores os filiados do partido, que se sentiram prejudicados com a convenção realizada no dia 29 de julho de 2016; alguns, inclusive, foram impedidos de disputar as eleições do corrente ano, como é o caso de Carlos da Farmácia e dos candidatos a vereador José Adison Peixoto, Geraldo Gonçalves Gervásio, DionatoDeyvid de Souza e Rita de Cássia Souza Leite.
O Ministério Público Eleitoral alegou ser procedente a impugnação, dizendo ser nula a Convenção Municipal do PTB realizada no dia 29 de julho de 2016. O juiz Alexandre Ferreira acatou e decidiu que o PTB de Imbé de Minas não integra mais a coligação “Unidos pela Continuidade do Processo” encabeçada porEnilson Peixoto do Carmo e Antônio Braz (candidato à vice).
SENTENÇA
Segundo fundamentos utilizados pelo Juiz, a segunda convenção do PTB de Imbé de Minas, realizada em 29 de julho de 2016, realmente foi realizada de forma irregular, pois só poderiam participar da convenção eleitores regularmente filiados ao partido até a última lista enviada à Justiça Eleitoral. No dia da convenção, segundo o magistrado, os eleitores que votaram sequer seriam filiados ao PTB, ferindo o que o regimento do Partido prega.
Com a decisão judicial,a coligação “Unidos Pela Continuidade do Processo”, do candidato a prefeito Enilson Peixoto do Carmo, passa a ser composta apenas pelos partidos PMDB, PT e PP.Ainda de acordo com a decisão, a candidata a vereadora Graziele Cristina Gonzaga,a “Grazi” (PTB), teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, já que o partido deixa de participar dessa coligação.
CARLOS DA FARMÁCIA
Apesar de não poder disputar as eleições, em breve entrevista concedida, Carlos da Farmácia se diz satisfeito com a decisão. “Enfim foi feito justiça. Fundamos o PTB de Imbé de Minas e desde então este era presidido por mim. Graças ao nosso trabalho o partido conta hoje com cerca de 30 filiados, entretanto, fomos surpreendidos com uma manobra política que retirou o PTB da minha presidência, o que impediu a minha candidatura e de outros quatro filiados, mas como dizem por ai ‘a mentira tem perna curta’ e o judiciário descobriu toda trama articulada pela atual comissão do PTB”.