CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA

1415019_533338003427578_1579333881_oSepultados em 2012 e 2013, em “gavetões”, serão retirados e os restos mortais enterrados em um único lote

CARATINGA – A Prefeitura de Caratinga, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, convoca os cidadãos de Caratinga e região que tenham parentes de falecidos em 2012 e 3013 e que foram sepultados em “gavetões” para que procurem o cemitério São João para que o encarregado Júlio César de Almeida proceda a retirada dos restos mortais para que sejam enterrados em um lote no Cemitério.

O cemitério tem 166 gavetões e em 80 estão sepultados falecidos há mais de três anos, tempo em que a lei determina que os restos mortais sejam retirados para a terra. Em túmulos não haverá mudanças, somente no “gavetões”.

Caso a família não procure o encarregado para efetuar a remoção dos restos mortais, conforme a legislação, a Prefeitura de Caratinga tem o direito de realizar a remoção, etiquetar e acondicionar em local seguro à espera dos responsáveis.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura e foi anunciado que será marcado um horário com a imprensa para esclarecer exatamente o que será feito, já que pelas redes sociais foi possível observar que muitos não sabem da lei sobre os “gavetões”.

PROJETO DE LEI SOBRE O USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CARATINGA:

 

Capítulo III “DAS CONCESSÕES”

Art. 8º. As concessões de sepulturas e carneiros (e gavetões) no Cemitério Municipal serão divididas em duas espécies:

I – Concessões de uso temporário, que são aquelas pelas quais o Município concede o uso de gavetões pelo prazo máximo de 03 (três) anos, para as quais é expedido um “Título de Concessão de Uso Temporário”;

II – Alvará, no caso de sepulturas, que é um documento por prazo indeterminado e para efeitos dos quais o Município expede a favor do interessado.

  • 1º. Os preços públicos relativos às concessões de uso temporário ou Alvará mencionados nos incisos I e II deste Artigo, bem como os serviços correspondentes são os constantes do Capítulo XV desta lei.

(Resumidamente o Capítulo XV: concessão temporária, Alvará de sepulturas, carneiros, jazigos, mausoléus, nichos e outros espaços; prestação de serviços de sepultamento, exumação e correlatos; administração, conservação, manutenção e segurança. §1º. Os preços serão estabelecidos em valores suficientes para atender os custos de expansão e melhorias no espaço físico e administração do Cemitério Municipal, conservação, manutenção e segurança, assim como da prestação dos serviços a eles afetos).

  • 2º. É obrigatória a concessão gratuita de uso temporário de sepultura aos comprovadamente pobres e indigentes, o que será atestado pela Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Abrir bate-papo
1
Fale com a Redação
Olá 👋
Bem-vindo a redação do Jornal Diário de Caratinga! Como podemos ajudá-lo?