CDL esclarece que Carnaval não é feriado em Caratinga
CARATINGA- As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Caratinga, esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. “Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado”.
No município de Caratinga não é decretado feriado. A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) vigente dispõe a segunda feira de carnaval como Dia do Comerciário (20/02). Neste dia o empregador que utilizar da mão de obra do funcionário, deve conceder uma folga compensatória no decorrer de 90 dias. Segundo informado pela CDL, nos dias 20 e 21 de fevereiro a recomendação é de que o comércio funcione normalmente. Já na quarta-feira (22), a partir do meio-dia.