Por outro lado, João Bosco e Grimaldo Bicalho foram absolvidos da acusação de prática de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito
CARATINGA– O juiz da 2ª Vara Cível de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, condenou os ex-prefeitos de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves e de Inhapim, Grimaldo Bicalho, às sanções previstas no artigo 12, por violação à necessária licitação de prestação de serviço de aluguel de máquinas, através Associação dos Municípios da Microrregião da Vertente Ocidental do Caparaó (Amoc).
A ACUSAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caratinga e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, e contra o presidente da Associação dos Municípios da Microrregião da Vertente Ocidental do Caparaó (Amoc), Grimaldo de Oliveira Bicalho. Segundo o MPMG, o então prefeito de Caratinga teria celebrado, com o auxílio do presidente da Amoc, diversos contratos no exercício financeiro de 2009 de locação de máquinas pesadas, sem o prévio procedimento licitatório, gerando lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, nos termos dos artigos 10, VIII, e 11, caput, e inciso I, ambos da Lei 8.429/92.
De acordo com o MPMG, João Bosco celebrava convênios com a Amoc, presidida por Grimaldo, visando à cessão remunerada de equipamentos (máquinas pesadas) do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), que estavam em poder da associação. A Amoc, por sua vez, contratava os mesmos serviços, ou seja, locava máquinas pesadas de empresas privadas para serem utilizadas pela Prefeitura Municipal de Caratinga. As empresas contratadas emitiam os correspondentes documentos fiscais em nome da Amoc e os encaminhava para a Prefeitura de Caratinga. Posteriormente, tais notas eram enviadas à associação, que providenciava o pagamento mediante os recursos repassados pela municipalidade em virtude dos convênios celebrados.
Dessa forma, o município de Caratinga “se eximia da obrigação de licitar”, já que os serviços contratados por intermédio do presidente da Amoc eram prestados à Prefeitura de Caratinga, verdadeira contratante. Foram celebrados cerca de 50 contratos para locação de máquinas pesadas – carregadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e tratores. Os valores ultrapassam R$ 600 mil.
Segundo apurou o MPMG, houve burla aos procedimentos legais quando a associação celebrou contratos com empresas particulares em benefício do município, cujo objeto, data e valor encontram total correspondência nos convênios firmados entre o município e a Amoc. “Trata-se, na verdade, de contratações realizadas sem prévia licitação pelo município, e não pela Amoc, que apenas intermediava as negociações amparada em convênios travestidos de verdadeiros contratos”.
Para os promotores de Justiça, não restavam dúvidas de que “os convênios foram firmados com o nítido propósito de tentar efetivar e legitimar as contratações realizadas pela Amoc em benefício do município”.
Na ACP os promotores de Justiça destacaram que a documentação encaminhada pelo DER/MG comprova a doação de máquinas à Associação Mineira de Municípios (AMM), não fazendo referência à Amoc. Esta, conforme os convênios, seria depositária de tais equipamentos e os estaria cedendo para uso do município de Caratinga, de forma remunerada. Tal fato justifica a celebração, pela associação, dos diversos contratos de locação das máquinas junto a empresas ou profissionais locais. “Na verdade, essa informação, aliada aos demais elementos dos autos, deixa evidente a simulação de negócio jurídico para dar cobertura à contratação direta, sem licitação, de tais equipamentos pelo Município de Caratinga”, afirmam os promotores de Justiça.
Ainda segundo os promotores de Justiça, foram feitas diversas requisições à Prefeitura Municipal de Caratinga solicitando informações acerca dos processos licitatórios para as contratações em questão. Porém, a prefeitura não se manifestou, o que, de acordo com os promotores de Justiça, demonstra a inexistência de referidos procedimentos, bem como de situações que se enquadrem nas exceções legais da dispensa ou inexigibilidade de licitação. Como não foi observado o prévio procedimento licitatório nas diversas contratações realizadas, não houve a possibilidade de a administração ampliar a competitividade e possibilitar a participação de outras empresas com ofertas mais vantajosas.
Dessa forma, estaria evidente, de acordo com a ACP, a intenção de “infringir as regras legais referentes à competitividade para seleção da melhor proposta de prestação de serviços ao Poder Público, efetivando contratações diretas, com nítido viés de pessoalidade, sobretudo na distribuição e escolha dos contratados, utilizando-se, para tanto, de artifícios e negócios ilícitos”.
SENTENÇA
Em sentença proferida no último dia 13 de março, o juiz julgou parcialmente procedente os pleitos do Ministério Público na ação civil de improbidade proposta contra os réus. João Bosco foi condenado à pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração como prefeito de Caratinga e Grimaldo a cinco vezes o valor da remuneração como prefeito de Inhapim.
Os valores deverão ser atualizados dos vencimentos brutos cabíveis a um prefeito da respectiva cidade, considerando o número de contratos feitos sem licitação, valores e que não houve prejuízo ao erário com a realização do objetivo de patrolamento das estradas ou enriquecimento ilícito. As penas foram aplicadas de forma diferenciada, uma vez que o agir de João Bosco foi “com maior intensidade do que o agir de Grimaldo”.
Por outro lado, eles foram absolvidos da acusação de prática de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito.