Município alcançou nota 10 em todos os critérios exigidos pela SETES (Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais)
CARATINGA – Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Caratinga comemora a nota máxima no ICMS Turístico. O anúncio foi feito pelo Governo de Minas no dia 20 de novembro com a divulgação da listagem referente aos municípios habilitados a receberem o recurso em 2015. O número de municípios habilitados no estado de Minas chega a 198.
Caratinga alcançou nota 10 em todos os critérios e em 2015 continuará a receber os recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para manter os investimentos no Turismo no município.
O prefeito Marco Antônio recebeu a boa notícia com muita alegria. “Esta conquista é o reflexo do nosso empenho e das nossas parcerias com o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) e com o Circuito Turístico Rota do Muriqui. Repetindo o sucesso do ano passado, o município obteve nota máxima na avaliação cumprindo todos os requisitos exigidos. Vamos continuar a utilizar este recurso para desenvolver programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável de nosso município”.
O turismólogo da Prefeitura e presidente do COMTUR, Ramon de Carvalho Reis, explica que Caratinga atendeu todos os critérios de avaliação para receber o repasse e desenvolveu várias ações de incentivo ao Turismo. “Destaco o apoio em eventos realizados no município como o Buteco é Coisa Nossa 2014, a 4ª Festa do Produtor Rural, a Festa do Biscoito de São João do Jacutinga, o Festival do Muriqui de Santo Antônio do Manhuaçu, além do apoio ao Projeto de Decoração de Natal 2014 e ao Projeto de Revitalização do Terminal Rodoviário de Caratinga”.
REQUISITOS
Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar do Programa de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), em funcionamento e possuir FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo), instituído e em regular funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.
ICMS TURÍSTICO
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu por meio da Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood. A relação dos municípios habilitados e dos seus respectivos índices foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (20/11). A relação também poderá ser consultada no site www.turismo.mg.gov.br.