Caratinga implanta Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Em 2023, Fórum de Caratinga recebeu exposição com registros do cotidiano de crianças em acolhimento familiar na região (Foto: Arquivo)

CARATINGA- O Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, denominado “Família Acolhedora”, está em fase de implantação em Caratinga. O Serviço organiza o acolhimento, em caráter excepcional e provisório de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos, em residências de Famílias Acolhedoras cadastradas, segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não se trata de adoção, mas, famílias dispostas a acolher estas crianças e adolescentes pelo período determinando judicialmente.

Dentre os objetivos do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Família Acolhedora estão garantir às crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; organizar o acolhimento em residências de Famílias Acolhedoras cadastradas, de crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, bem como sejam vítimas de violência, negligência ou estejam em situação de abandono ou cujas famílias encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de proteção e cuidado, priorizando àqueles com perspectiva de retorno à família de origem, ampliada ou extensa; sempre por determinação judicial.

Também se objetiva apoiar e construir o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta, por meio de trabalho psicossocial, em permanente articulação com a Justiça da Infância e Juventude, ressalvada a hipótese de proibição judicial; garantir a convivência familiar, comunitária e o atendimento de suas necessidades individuais de modo mais afetivo, a fim de reduzir os prejuízos físicos e emocionais ocasionados pelo afastamento da família de origem; priorizar o acolhimento de crianças e adolescentes que tenham possibilidade de retornar às famílias de origem. A intenção ainda é assegurar o acesso e o acompanhamento da criança e do adolescente aos serviços da rede pública; ampliar a oferta de acolhimento existente no município como medida de proteção prevista no ECA, sendo mais uma alternativa de acolhimento, além dos serviços de acolhimento institucional já existentes.

O valor do Auxílio “Família Acolhedora” será de um salário mínimo por criança ou adolescente sob a guarda da Família Acolhedora, assegurado por excedente de criança e/ou adolescente o percentual de 20%, não excedendo a 100%, sendo limitado ao máximo de dois salários-mínimos por família, independentemente do número de crianças ou de adolescentes acolhidos.

O Auxílio “Família Acolhedora” deverá ser destinada ao custeio exclusivo de despesas relativas à alimentação, ao lazer, à higiene pessoal, ao vestuário, aos medicamentos, a material escolar e a outras despesas básicas da criança e do adolescente.O responsável pela criança e/ou adolescente na Família Acolhedora deverá atender aos seguintes requisitos: ser maior de 21 anos; residir no município de Caratinga, no mínimo, a dois anos; dispor de boa saúde física e mental; não ser usuário ou dependente químico, nem possuir membros da família ou moradores na sua residência com essa condição; comprovar idoneidade cível e criminal mediante certidões competentes, não pode estar respondendo por processo criminal, nem ter sido condenado por decisão judicial; ter disponibilidade para seguir as ações de formação promovidas pela Equipe Técnica responsável, bem como os procedimentos de avaliação e acompanhamento; manifestar, através de Termo de Declaração, que tem ciência da impossibilidade de adotar a criança e/ou adolescente que esteja sob sua guarda em decorrência do cadastro no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e dispor de tempo para se dedicar aos cuidados das crianças e/ou adolescentes.

É indispensável que a família não esteja no cadastro de adoção, e haja a aceitação da família à proposta de acolhimento familiar.

Mais informações sobre as inscrições para ser uma família acolhedora estarão disponíveis, em breve, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas (Cides-Leste).

Acolhimento Familiar foi elevado ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações incluídas pela Lei 12.010 de 2009, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção. Segundo o Artigo 34, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em serviços de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.

Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforçou ainda mais as questões referentes ao Acolhimento Familiar, reconhecendo o papel do Estado. De acordo com o Artigo 34, §3º, “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.

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