Após liderar pontuação por três anos consecutivos, município não receberá recurso no próximo ano
CARATINGA- A Secretaria de Estado de Esportes divulgou o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário – Critério Esportes com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2017.
Os municípios contemplados receberão os recursos em 2019. Mas, o que chama atenção é que Caratinga, que liderou a pontuação por três vezes consecutivas, não aparece na lista. O município ficou de fora do ICMS Esportivo 2019.
METODOLOGIA
A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) declara que analisou as informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas/projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 04/04/2018.
Concluída a análise, a DFOPE procedeu a aprovação total ou parcial, ou a reprovação dos programas/projetos. Quando identificada a necessidade de correções, a DFOPE enviou os programas/projetos aos municípios para procederem as correções no sistema até o dia 13/09/2018.
Os municípios que apresentaram pedidos de impugnação, como no caso de Caratinga, tiveram seus recursos julgados pela instância superior da DFOPE e receberam via e-mail do gestor cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo o resultado de seus recursos.
ICMS ESPORTIVO
No ICMS Esportivo, quem recebe os recursos é a prefeitura municipal, por meio de repasses semanais feitos pelo estado que englobam todos os critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
Por exemplo, pelo primeiro lugar obtido no ano base 2016, Caratinga tinha expectativa de receber este ano, 4,26% dos recursos. Como o montante total estimado para o ICMS Esportivo era de R$ 9.132.010,75, a previsão era que o município recebesse R$ 389.400,54 em 2018. Isso ilustra o impacto que a falta dos recursos implicará nas atividades esportivas do município.
O critério “Esportes”, popularmente chamado de ICMS Esportivo, é um dos 18 critérios estabelecidos por esta Lei, pelo qual cada município participante recebe recursos de acordo com as atividades esportivas que realiza. O recurso redistribuído pelo ICMS Esportivo corresponde a 0,1% da cota parte do ICMS pertencente aos municípios.