44 municípios do Estado são alvo do Sistema de Logística Reversa do Governo Federal
DA REDAÇÃO- O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos, determinando que empresas do setor a implantem sistemas de coleta desse tipo de resíduo, dando destinação correta. 44 municípios de Minas Gerais são alvo deste sistema, incluindo Caratinga e Manhuaçu.
Dentre os produtos objeto de coleta, estão aparelhos de ar condicionado; telefones celulares e sem fio; fogão; painéis fotovoltaicos; relógios; computadores e ventiladores.
FASES
De acordo com o decreto, a estruturação e a implementação do sistema de logística reversa será realizada em duas fases. A primeira que já teve início e termina em 31 de dezembro de 2020 abrangerá, dentre algumas medidas, a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance; a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores às entidades gestoras; instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica da estruturação, da implementação e da operacionalização; Grupo de Acompanhamento de Performance, com mecanismo que permita a coleta dos dados necessários ao monitoramento e ao acompanhamento pelas entidades gestoras no modelo coletivo e pelas empresas no modelo individual;
Já a segunda fase iniciará em 1º de janeiro de 2021 e compreenderá, habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema; a elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação e qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implementação do sistema; e a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação.
O SISTEMA
Na operacionalização do sistema de logística reversa, o gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados obedecerá às etapas de descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento; recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso; transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; e destinação final ambientalmente adequada.
É vedada a comercialização, a doação, a transferência ou outra ação de destinação dos produtos eletroeletrônicos descartados ou armazenados nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação a terceiros não participantes do sistema de logística reversa.
Integrarão o sistema de logística reversa somente os recicladores que obtiverem licença dos órgãos ambientais competentes integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama; forem habilitados pelas empresas ou pelas entidades gestoras e, quando necessário, pelos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e do Sistema Unificado de Atendimento à Sanidade Agropecuária – Suasa; e atenderem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 16156:2013 e NBR 15833:2018, quando cabíveis.
A implantação do sistema de logística reversa tem como objetivo a criação e a estruturação de um sistema para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico. A definição e a priorização pelas empresas ou pelas entidades gestoras, da quantidade e da localização dos pontos de recebimento, considerará alguns parâmetros, tais como, número de domicílios com energia elétrica; estimativa da quantidade de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes comercializados no mercado interno, bem como da quantidade de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes descartados pelos consumidores anualmente; distribuição geográfica do uso de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes; os dados demográficos, tais como população, densidade populacional e quantidade de pessoas residentes na área urbana; e a distância de deslocamento dos consumidores aos pontos de recebimento.
Cada município atendido pelo sistema de logística reversa, incluindo Caratinga, instalará, no mínimo, um ponto de recebimento a cada 25 mil habitantes. A estruturação e a implantação ocorrerão no prazo de cinco anos, conforme as metas anuais e não cumulativas. No quinto ano de sua implantação, o sistema de logística reversa deverá coletar e destinar, de forma ambientalmente adequada, 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano-base de 2018.
Atualmente, segundo o governo, existem 173 pontos de coleta de eletroeletrônicos no Brasil. O acordo, agora regulamentado em decreto, prevê que esse número aumente para 5.000 pontos até 2025, abrangendo os 400 maiores municípios do país, com mais de 80 mil habitantes, e representam, no total, 60% da população brasileira.
Segundo a lei, a logística reversa deve ser implantada na forma de regulamento ou de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial.
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LISTA MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS
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Manhuaçu
Timóteo
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(Foto: Emerson Ferraz/GPE/SECOM)