CARATINGA- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caratinga abriu cinco vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar. Os cargos são para um mandato de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028.
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus conselheiros, caso a caso, nos horários das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total semanal de quarenta horas de expediente normal. Fora do expediente normal, os conselheiros tutelares distribuirão entre si a forma de regime de plantão, de modo que sempre deverá um conselheiro tutelar ficar escalado, nos períodos noturnos, finais de semana e feriados.
Os membros Titulares do Conselho Tutelar fazem receberão mensalmente o valor de R$ 2.884,23 não inferior ao vencimento do professor municipal, nível II ou equivalente, reajustável anualmente para correção da inflação, regidos pelo Estatuto dos servidores Públicos municipais, durante o período de exercício efetivo do mandato do Conselheiro, não configurando vínculo empregatício.
O processo de escolha começa com as inscrições que ficarão abertas do dia 16 de maio a 30 de junho de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-Setor Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada à Rua João Pinheiro nº271, Centro e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
Em seguida; capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos sobre a Lei Federal nº8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA- Lei Municipal nº 3213/2010 e suas alterações, de caráter eliminatório e noções básicas de informática que está prevista para o dia 14 de agosto. Após avaliação psicológica e apresentação dos candidatos habilitados, ocorrerá a votação em 1° de outubro.
Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares. Os cinco candidatos que obtiverem maior número de votos assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
REQUISITOS PARA CANDIDATURA
I – idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais extraídas na esfera estadual e militar, neste último caso, apenas para agentes militares, em atividade ou não, certidões de antecedentes cíveis, ou segundo outros critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
II – idade igual ou superior a vinte e um anos;
III – residir no município há de cinco anos conforme Lei Municipal nº3213/2010;
IV – estar no gozo de seus direitos políticos e não ser filiado a qualquer partido político; E estar em dia com as obrigações eleitorais.
V – apresentar diploma ou certificado de conclusão de ensino médio;
VI – comprovar experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades na área da criança e do adolescente desenvolvidas em entidades governamentais e/ou não-governamentais, incluindo movimentos sociais, devidamente inscritas no CMDCA, firmada em documento próprio;
VII – apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VIII – submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório, a ser formulada pela Comissão Eleitoral Organizadora, designada por meio de resolução do CMDCA;
IX – submeter-se a avaliação psicológica, em caráter eliminatório;
X – não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos;
XI – não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.