CARATINGA- Candidatos a vereadores de Caratinga se reuniram em manifesto na manhã desta quinta-feira (1°), para reivindicar que os bancos realizem a abertura de contas necessárias à movimentação financeira e prestação de contas de despesas de campanha.
Os bancos têm alegado pouco efetivo, restrição de atendimentos em virtude da pandemia e feito exigência de alguns documentos que eles acreditam ser “desnecessários”, como informaram os candidatos.
De acordo com o advogado Alexandro Delabela, o registro de abertura de contas costuma apresentar problemas em todo processo eleitoral. “Toda eleição é essa dificuldade e esse ano não é diferente. Os bancos agora estão fazendo exigências que não estão dentro das normas. A legislação não faz esse tipo de exigência como conta do partido, até porque, se o candidato não tem essa conta, não tem qualquer objeção na abertura. Se houver sobra na campanha, automaticamente vai para a conta do partido nacional. É uma exigência esdrúxula que os bancos estão fazendo para dificultar, mas está causando transtorno demais para o candidato”.
Delabela ainda acrescenta que outros candidatos que estão concorrendo em cidades próximas buscarão atendimento em agências de Caratinga. “O candidato necessita da conta, receber recursos e, infelizmente, só Caratinga são mais de 300 candidatos. Temos que acompanhar outra situação, as cidades em torno de Caratinga não têm bancos, uma ou outra cidade tem. Não pode ser feito em cooperativa de crédito essas contas e a maioria das cidades da nossa comarca tem somente esse banco. Tudo vai descarregar em Caratinga. Os bancos estão colocando essa dificuldade porque o volume é muito grande. Acho que isso é um despreparo muito grande, os bancos já deviam estar preparados, com uma equipe própria para receber todo mundo”.
O advogado segue destacando a importância da abertura das contas para que o candidato realize a campanha eleitoral que teve início no último dia 27 de setembro. “Como candidato vai fazer a sua campanha? O candidato não pode fazer o santinho, porque quando chegar na gráfica vão pedir nota fiscal para pagar, CNPJ, tudo legalizado. Ele tem o recurso para colocar, mas não tem a conta bancária”.
A lei especifica que os bancos são obrigados a abrir contas bancárias de candidatos e partidos, mesmo que a solicitação de abertura tenha sido feita fora do prazo estabelecido, como cita. “Constam duas exigências, RAC (Requerimento de Abertura de Conta Bancária) e CNPJ, isso já tem. Eles são obrigados a receber, dar um recibo, acatar e abrir a conta em três dias. E o prazo do candidato são 10 dias após a abertura do CNPJ. Quanto tempo mais demorar vamos ter que ajuizar ações contra o banco e gerente do banco. Ou o banco começa a ter uma noção que está fazendo errado ou vamos ter uma discussão judicial”.
Alguns candidatos fizeram boletins de ocorrência. Os representantes de partidos afirmaram que inicialmente buscarão diálogo com os bancos, mas, se necessário, pretendem judicializar a situação. O DIÁRIO fez contato com a Justiça Eleitoral que já está ciente das reclamações, no entanto, não irá conceder entrevista à imprensa sobre o assunto.