Na tarde de ontem, candidatos de Santa Bárbara do Leste buscaram solução para o impasse no cartório eleitoral
DA REDAÇÃO – De acordo com determinação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção, mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia 15.
A abertura da conta bancária de campanha deverá ser realizada pelos partidos políticos e candidatos na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e deverá ser cumprida mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tanto candidatos quanto partidos políticos estão encontrando dificuldades na abertura das contas bancárias. Este problema também tem sido registrado na região. Segundo apurado pelo DIÁRIO DE CARATINGA, por exemplo, em uma decisão da Justiça Eleitoral de Caratinga de quarta-feira (17), o juiz determinou que fossem processados os documentos para a abertura da conta de um partido que representou junto a um banco, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Já por volta de 14h de ontem, dezenas de candidatos a vereadores de Santa Bárbara do Leste estiveram no cartório eleitoral de Caratinga, em busca de um parecer sobre o mesmo impasse. Um candidato conversou com a Reportagem e explicou a alegação dos bancos para não proceder com a abertura das contas. “Estamos procurando os bancos e eles estão barrando. O Banco do Brasil alegou que está fazendo somente das pessoas da Comarca de Caratinga, a Caixa Econômica Federal é só 15 pessoas por dia e os outros bancos não querem fazer também”.
OFÍCIO
Na tarde de ontem, o juiz eleitoral da 71ª zona eleitoral de Caratinga, Alexandre Ferreira, encaminhou ofício aos gerentes bancários de Caratinga. No documento, o juiz ressalta que “os bancos estão obrigados a acatar em até três dias o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a qualquer depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”.
Também foi recomendado que a exigência de documentos fora daqueles previstos na legislação ou a limitação do atendimento dos candidatos/partidos/coligações através de um número pré-determinado de senhas, bem como qualquer outra exigência que possa gerar prejuízo aos candidatos, “constituem condutas que podem gerar consequências para o infrator na esfera eleitoral”.
Por fim, uma vez que os órgãos partidários e candidatos preencham os demais requisitos legais, o juiz determinou que os bancos procedam com a abertura das contas. “Eventuais irregularidades serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, sem prejuízo da aplicação imediata do crime de desobediência.