Candidatos têm utilizado recursos de bandeiras e carros de som; saiba restrições
CARATINGA- Desde o dia 16 de agosto, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas e na internet (propaganda geral).
Em Caratinga são cinco candidatos à Prefeitura de Caratinga, que até o momento, têm utilizado bastante, principalmente, de bandeiras e caminhadas na cidade e distritos, com uso de carro de som. No entanto, há restrições estipuladas pela Justiça Eleitoral.
É permitida utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Quanto ao uso de alto-falantes ou amplificadores de som e a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios nas Eleições 2024, a Justiça Eleitoral encaminhou comunicado que proíbe o funcionamento na região central da cidade nas seguintes localidades: Avenida Catarina Cimini; Rua Raul Soares; Praça Nossa Senhora da Conceição; Travessa Coronel Ferreira Santos; Avenida Moacir de Mattos; Travessa Santos Mestre; Praça Cesário Alvim; Avenida Benedito Valadares; Rua Dr. José de Paula Maciel; Avenida Olegário Maciel; Pça. Calógeras; Rua Miguel de Castro; Travessa Jorge Coura Filho; Rua Marechal Deodoro; Rua Dep. José Augusto Ferreira; Rua João Pinheiro; Praça D. Pedro II; Praça Getúlio Vargas; Rua Dona Julica; Travessa Regina; Travessa João Coutinho; Rua Amós Batista Carlos; Rua Coronel Pedro Martins (Rua dos Correios); Rua Coronel Antonio da Silva (Rua Nova); Rua Antonio Cimini; Rua Engenheiro Herbert; Rua do Santuário; Rua Dr. João Valadares; e Avenida Pres. Tancredo Neves – da altura do Hotel Quality Leste até a empresa Folly Câmbio Automotivo.
Demais bairros da cidade, bem como, nos distritos e nos povoados do município de Caratinga, proibido o funcionamento a menos de 200 metros das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, bem como das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde.