O primeiro trata de adequações a serem feitas em virtude da municipalização de escolas da rede estadual de ensino, enquanto o segundo dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores do legislativo
CARATINGA – De forma extraordinária, a Câmara Municipal de Caratinga se reunião na tarde desta quarta-feira (12). Dois projetos foram postos em tramitação. O primeiro trata de adequações a serem feitas em virtude da municipalização de escolas da rede estadual de ensino, enquanto o segundo dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caratinga.
Esses projetos serão votados na próxima sexta-feira (14), em reunião marcada para as 14h.
PRIMEIRO PROJETO EM TRAMITAÇÃO
O projeto de lei 001/2022 e de autoria do executivo e “Dispõe sobre alterações no Anexo I da Lei Municipal nº 3.750/2019 e no Anexo II da Lei Municipal nº 3.766/2019 e contém outras providências”, ou seja, já que escolas estaduais estão sendo municipalizadas, tem que haver adequação dos cargos.
De acordo com o projeto, em seu artigo 1º, “ficam alterados os quantitativos dos cargos de Diretor de Escola I e Assessor Técnico de Educação II constantes do Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 3.750/2019, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
… | … | … | … |
Diretor de Escola I | 13 | CC-3 | 2.946,00 |
… | … | … | … |
Assessor Técnico de Educação II | 25 | CCI | 1.309,98 |
… | … | … | … |
Já o artigo segundo, “ficam alterados os quantitativos dos cargos de Professor PRI, Professor de Educação Física, Servente Escolar e Assistente Educacional, constantes do Anexo II – Cargos Efetivos, da Lei Municipal nº 3.766/2019, conforme quadro abaixo:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS |
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NOMENCLATURA | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | TOTAL |
… | … | … | … |
Assistente Educacional | B | 40 | 261 |
… | … | … | … |
Professor PRI | PR | 24 | 565 |
Professor de Educação Física | PR-EF | 24 | 60 |
… | … | … | … |
Servente Escolar | B | 40 | 288 |
… | … | … | … |
Em sua justificativa, o prefeito Dr. Welington diz que ‘tendo sido sancionada a Lei nº 3.856/2021, que dispõe sobre a adesão do município de Caratinga ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais, no qual serão municipalizadas, 12 escolas estaduais que atendem ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com isso serão absorvidos, mais de 2.700 alunos na rede municipal de ensino.
Para atendimento aos novos alunos, faz-se necessário a adaptação de nossa rede física (prédios/escolas) e da estrutura de pessoal (servidores)”.
O prefeito diz que quanto à rede física, “o município já se organiza para atender os novos alunos em prédios exclusivos (imóveis / escolas próprias já existentes e imóveis / escolas recebidas, do estado, no processo de municipalização) ou em forma de coabitação com o estado pelo período necessário à construção de novas unidades escolares”.
O executivo explica quanto à estrutura de Pessoal (servidores) “o município receberá parte dos servidores do Estado em forma de adjunção e parte terá que promover novas contratações”. Em outra parte, o projeto diz que “a estrutura não conta com cargos vagos em quantitativo suficiente para as contratações/nomeações demandadas, de forma que necessita ampliar os números de vagas existentes, para que seja assegurado o atendimento aos novos alunos absorvidos pela municipalização”.
De acordo com o projeto serão necessário contratar “170 Professores PRI, 20 Professores de Educação Física PR-EF, 46 Serventes Escolares, 77 Assistentes Educacionais, 05 Diretores de Escola I e 10 Assessores Técnicos de Educação”. “Esclarecemos que o município somente levará a contrato os cargos que não for recebido servidor do estado em adjunção, em exemplo, se dos 170 Professores PRI o município receber 100 em adjunção, somente serão levados a contrato os 70”, diz ainda o projeto.
A previsão de início do ano letivo é dia 7 de fevereiro de 2022.
SEGUNDO PROJETO EM TRAMITAÇÃO
O segundo projeto que entrou em tramitação é de autoria da mesa diretora do legislativo, e “dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caratinga, pelo índice de inflação INPC, em razão da perda monetária de seu valor, respeitados os limites legais e constitucionais e dá outras providências”.
Dentre as considerações, está “a permissão do disposto no art. 5° da Resolução n.° 697, de 17 de fevereiro de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga a partir de 1° de janeiro de 2013”. Outro consideração feita é “a permissão do disposto na Lei Municipal n° 3.365/2013, que fixa a data base para a recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais de Caratinga para o dia 1° de janeiro de cada ano, com base no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Em 2021, o INPC fechou o ano com alta de 10,16%, acima dos 5,45% registrados em 2020.
Este projeto conta com quatro artigos:
Art. 1°. Fica corrigido monetariamente o vencimento mensal dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Caratinga, no percentual referente ao indexador acumulado de janeiro a dezembro de 2021, com base no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 2º. A correção mencionada no artigo anterior será calculada sobre o vencimento base de cada cargo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
- Mesa diretora da Câmara de Caratinga