CARATINGA- A Câmara de Vereadores de Caratinga retoma hoje as atividades legislativas. O recesso parlamentar teve início no dia 27 de junho, mas antes disso, os vereadores já haviam tido outro descanso, do início do mês de janeiro até o dia 14 de fevereiro. De acordo com o regimento interno, o funcionamento do legislativo com as reuniões é de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Além das atividades normais do cotidiano da Câmara, o Legislativo ainda terá alguns desafios neste segundo semestre: concluir a Comissão Parlamentar Processante (CPP), que apura uma suposta quebra de decoro parlamentar de Ronilson Marcílio (PTB), onde poucas informações já foram repassadas sobre este assunto e sobram dúvidas. Inclusive, a Justiça chegou a notificar o presidente da Câmara Valtinho (DEM), para que informe com detalhes atual situação do mandato eletivo de Ronilson e sobre os trabalhos da CPP.
Também há a chamada ‘CPI do material de limpeza’, instalada para apurar denúncias de supostas irregularidades na compra de materiais de limpeza e consumo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 20/2016, quando a Câmara era presidida pelo vereador afastado Sérgio Condé (PTC). Em junho deste ano, foi publicada portaria prorrogando em 90 dias o prazo de validade da CPI.
REGISTRO E TRAMITAÇÃO
Quatro projetos de lei para registro e tramitação serão apresentados na reunião desta terça-feira (1°). São eles, o ‘Faixa Azul’, nas vias urbanas do município; regulamentação dos serviços de carga e descarga de mercadorias na área urbana; obrigatoriedade de farmácias e drogarias a receberem medicamentos com prazo de validade vencidos para descarte e o Programa Farmácia Solidária.
Faixa Azul
O projeto de lei encaminhado pelo Executivo para o sistema de estacionamento rotativo pago, intitulado ‘Faixa Azul’, consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos, em locais permitidos e durante período determinado. A proposta é que o estacionamento seja permitido mediante o pagamento de tarifa de R$ 2, correspondente ao período de duas horas, cuja atualização monetária anual será fixada por Decreto do Poder Executivo.
Na área de abrangência do sistema pretende se definir vagas especiais destinadas ao estacionamento de motocicletas e motonetas, ficando expressamente proibido o seu estacionamento nas demais vagas do sistema. As motocicletas e motonetas ficariam sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% do valor cobrado para automóveis, conforme regulamento por ato do Poder Executivo Municipal. Os ciclomotores classificados como triciclos ao estacionamento em vagas destinadas aos automóveis, não sendo dispensados do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo.
Vencido o período de estacionamento para ocupação da vaga, o usuário deve ter o prazo de 10 minutos, improrrogáveis, para providenciar a retirada do veículo, sendo que, decorrido este prazo, o proprietário ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito, a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transportes do município. Caso seja aprovado, os horários de funcionamento do ‘Faixa Azul’ serão de 8h às 18h de segunda à sexta-feira e, aos sábados, entre 8h e 13h.
O cartão de estacionamento deve ser fixado no interior do veículo em local de fácil visualização, com as informações de horário, dia, mês e ano de uso, sempre de modo a permitir a fiscalização.
Carga e descarga de mercadorias
A proposta é que os serviços de carga e descarga de mercadoria na área urbana da cidade somente se realizem no horário compreendido entre as 19h de um dia até às 7h do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira. Já aos sábados, entre as 14h até as 19h e, aos domingos e feriados entre as 7h até as 19h.
Os veículos destinados ao transporte com capacidade de carga igual ou inferior a 4.000 quilos tem permissão de realizar os serviços de carga e descarga em qualquer horário, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro. Aos caminhões betoneira, de dois eixos com material de construção, quando em destino às obras de construção civil, localizadas na área urbana, é vedada a espera ou a descarga em fila dupla, a interrupção da circulação de outros veículos, bem como o derramamento do material transportado pelas vias públicas.
Não se aplicam aos caminhões do tipo carro-forte, os de abastecimento de oxigênio destinados às redes hospitalares, os tira-entulhos e aos serviços de manutenção e instalação de linhas telefônicas, elétricas, redes de água e esgoto e outros serviços que possam ser considerados de interesse público.
Assim, no horário compreendido entre as 7h e 19h, ficaria expressamente proibido o trânsito – circulação, estacionamento e parada de caminhões com capacidade superior a 4.000 quilos – pelas ruas e avenidas da área urbana do município de Caratinga.
Farmácias
Dois projetos do vereador Ronaldo Carvalho (PSB) serão apresentados. Um dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias, a receberem medicamentos do consumidor com prazo de validade vencido para descarte, baseada na chamada “logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencidos, observadas as disposições em normas específicas”.
Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, o não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará ao estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência, por escrito; multa de um salário mínimo e dois salários mínimo; suspenção do alvará de funcionamento e cassação do alvará de funcionamento.
O outro projeto trata da arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à população pelas Unidades Básicas de Saúde dos bairros e distribuição gratuita a população de baixa renda e aos idosos.
VOTAÇÃO
No chamado Grande Expediente, o projeto de Lei para votação em 1ª discussão hoje, estabelece a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviço público efetuarem recuperação de asfalto/calçamento num prazo de 24 horas após término de serviço de manutenção.
Já em 2ª discussão, dentre os projetos está um do Executivo que dispõe sobre a condução de veículo oficial, que tem a seguinte redação: “Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam”.