Joseli confessou que matou a ex-mulher a golpe de machado. O crime ocorreu em setembro de 2018, no povoado de Volta Grande, distrito de Patrocínio
CARATINGA- Joseli Mota Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri a 29 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio quadruplamente qualificado praticado contra a ex-companheira, a golpe de machado. O crime aconteceu no dia 6 de setembro de 2018, no povoado de Volta Grande, distrito de Patrocínio, zona rural de Caratinga.
A sessão ocorreu na manhã de ontem no Salão do Júri do Fórum Desembargador Faria e Sousa e foi presidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude, Marco Antônio de Oliveira Roberto. A defesa foi feita pelo advogado nomeado pela Justiça, Max Capella. O Ministério Público esteve representado pelo promotor Marcelo Dias Martins.
O CASO
De acordo com os autos, Joseli tinha cinco filhos com a vítima, sendo que a criança de 10 anos presenciou o fato. Interrogado em juízo, o acusado confessou o crime. Ele disse que que havia se mudado para o Rio de Janeiro em busca de trabalho e deixado a vítima em Timóteo, a qual, “sem seu conhecimento”, retornou para a casa da mãe. E alegou que ela disse que “jamais o largaria”, contudo, no dia a dia ele teria notado a presença de muitos “machos” na residência, dizendo-se incomodado e desconfiado.
Joseli ainda declarou que no dia do fato estava com um machado e, ao voltar para a casa, encontrou a vítima com outro homem, o qual pulou a janela e, num ato impulsivo, a matou. E que ao notar que a mãe da vítima estava chegando teve uma “crise de choro”. Ainda argumentou que a vítima foi “a primeira mulher da sua vida” e vice-versa, sendo que nunca teria tido problemas com familiares dela.
Ao pronunciar o réu ao Tribunal do Júri, o juiz frisou a crueldade do crime, uma vez que o golpe causou ferimentos a ponto de expor a massa encefálica da mulher, causando “sofrimento atroz e desnecessário”, uma vez que uma testemunha relatou ter presenciado a vítima ainda viva, agonizando.
A DEFESA
Antes de começar a sessão, o DIÁRIO ouviu o advogado Max Capella, que deu detalhes sobre a estratégia da defesa neste caso. Trata-se de uma acusação de homicídio quadruplamente qualificado, ou seja, são quatro qualificadoras. Max foi nomeado pela Justiça para atuar na defesa. “De pronto aceitei a nomeação para evitar o que chamamos de linchamento jurídico que poderia ser feito contra o Joseli, justamente por conta dessas quatro qualificadoras que foram colocados no processo. Ele cometeu o homicídio contra a companheira, por motivos pessoais, de ciúme. Discussões e desavenças já vinham acontecendo entre o casal, no dia dos fatos ele acabou por desferir um golpe de machado contra a vítima, que levou à morte”.
As qualificadoras do crime são motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminícidio. Esta última foi recentemente incorporada ao crime do homicídio qualificado. “Vamos trabalhar principalmente em cima dessas qualificadoras para mostrar que elas não incidem nesse caso específico do Joseli. Ele é réu confesso, explicou toda a situação, a motivação do crime, isso será amplamente discutido no júri. Vamos mostrar que não houve o meio cruel, motivo fútil e também é uma discussão nova na doutrina, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não têm ainda posições consolidadas quanto ao feminicídio, porque o que o legislador quis dizer quando instituiu a qualificadora do feminicídio é que a morte se dá tão somente pelo fato da vítima ser mulher. Por ódio, pelo simples fato de ser do sexo feminino”.
Conforme Max, tendo por base este conceito, a defesa argumenta que o crime cometido por Joseli não se enquadraria em feminicídio. “Pode acontecer o feminicídio, quando o homicídio for efetivado simplesmente pelo fato da vítima ser mulher, não é o caso do processo de hoje (ontem). Isso que vamos tentar mostrar para que caso seja o Joseli condenado, que seja pelo menos numa pena justa e equivalente ao que ele fez”.
A CONDENAÇÃO
Quando se trata de homicídio qualificado, a pena varia entre 12 anos e 30 anos de reclusão. Antes mesmo da sessão, o advogado Max Capella já havia adiantado que caso Joseli fosse apenado da forma que a acusação pleiteou, com quatro qualificadoras, o réu poderia ficar bem próximo da pena máxima. Por isso, a tentativa da defesa em reduzir a pena para 12 anos.
O resultado se confirmou ao final do júri, que ocorreu por volta das 14h. O Conselho de Sentença não acolheu as teses defensivas e Joseli foi condenado pelo homicídio quadruplamente qualificado. A defesa estuda recorrer da decisão, conforme Max. “O julgamento transcorreu da melhor forma possível, dentro de toda a normalidade, foram expostas as teses de acusação e defesa. Mostramos o que estava inserido no processo quanto às qualificadoras, a nosso ver nenhuma delas estava realmente clara dentro do processo, existia ainda a tese absolutória de legítima defesa, que foi exposta também no plenário, mas o Conselho de Sentença não acolheu e ele foi condenado pelo homicídio quadruplamente qualificando, uma novidade agora com a qualificadora do feminicídio. Vamos avaliar agora em virtude da aceitação das qualificadoras e dosimetria da pena, a possibilidade de recorrer”.