Decisão será facultativa aos pais e/ou responsáveis
CARATINGA– A Prefeitura de Caratinga estabeleceu o retorno às atividades presenciais em Regime de Ensino Híbrido, por meio de revezamento de alunos, nas escolas municipais públicas e privadas. Para a Educação Básica (Ensino Fundamental- Anos Iniciais/Anos Finais e Ensino Médio”, será a partir do dia 14 de junho.
Já se tratando da Educação Infantil, somente após reavaliação do quadro epidemiológico no âmbito da Educação Básica, o que ocorrerá na terceira semana de julho. As instituições que ofertam cursos técnicos profissionalizantes, preparatórios, pré-vestibulares, escolas de idioma e demais instituições afins, também retornam a partir de 14 de junho.
As instituições que ofertam cursos de nível superior, retomam as aulas no mês de agosto, devendo cumprir o protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais previsto nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, apresentando, com antecedência mínima de 15 dias, plano sanitário de retorno das atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde para deliberação.
O regime de ensino híbrido estabelecido consiste em intercalar o regime presencial e o regime especial de atividades não presenciais.
Antes do retorno às atividades presenciais em regime de ensino híbrido, as instituições de ensino deverão enviar um questionário para alunos, pais e/ou responsáveis, com o objetivo de verificar as condições de saúde dos educandos e saber quantos serão autorizados a frequentar as instituições. As instituições de ensino serão responsáveis em assegurar o atendimento on-line ou por meio de envio de atividades remotas, aos alunos que os pais ou responsáveis optarem por não enviar seus filhos às atividades presenciais.
Os pais e/ou responsáveis que optarem por retornar às atividades presenciais, deverão assinar uma declaração de opção ao retorno de atividade presencial em regime de ensino híbrido, dando ciência do risco e da responsabilidade no cumprimento das medidas de segurança.
PROTOCOLOS
I – planejar o revezamento de até 50% dos alunos, para cada semana presencial, observada a capacidade do espaço físico e o distanciamento mínimo de 1,5m entre aluno-aluno e aluno-professor, obrigatoriamente;
II – adequar os espaços a serem utilizados pelos alunos, seguindo todos os protocolos sanitários; III – disponibilizar materiais de higiene pessoal em quantidade suficiente em todos os ambientes da instituição;
IV – promover capacitação para os servidores/funcionários que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral, em parceria com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde;
V – fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias por todos os envolvidos;
VI – divulgar por meio de mídias sociais, a toda a comunidade escolar, os protocolos sanitários a serem adotados nas instituições de ensino; VI – utilizar termômetro infravermelho na entrada dos turnos, não permitindo que servidores/funcionários ou alunos com temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC tenha acesso às dependências da escola e/ou ao transporte escolar:
- a) comunicar aos pais ou responsáveis os casos identificados com sintomas gripais, tais como tosse, coriza e temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC para que seja imediatamente levado ao serviço de saúde;
- b) solicitar à Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga que aplique, no que couber, os protocolos sanitários
VIII – organizar a entrada e a saída das instituições de forma que não ocorram aglomerações, encaminhando os alunos diretamente para a sala de aula, sem filas;
IX – utilizar marcadores de espaço para delimitar o distanciamento;
X – facilitar o acesso a pias ou lavatórios com água, sabonete líquido e papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido);
XI – promover educação contínua da higienização correta das mãos e etiqueta respiratória;
XII – cientificar os servidores/funcionários da obrigatoriedade da lavagem das mãos e da utilização do álcool gel 70% (setenta por cento); XIII – exigir o uso de garrafas e/ou copos individuais;
XIV – orientar e cuidar para que alunos não compartilhem alimentos;
XV – isolar as biqueiras de bebedouros ou substituir por torneiras;
XVI – exigir que alunos e servidores/funcionários utilizem máscara e face shield/protetor facial, durante o tempo de permanência nas instituições de ensino;
XVII – suspender a utilização de materiais de forma compartilhada;
XVIII – padronizar as lixeiras das instituições de forma a serem todas com tampas e pedal; XIX – suspender os intervalos de recreio, o uso de parquinhos e bibliotecas;
XX – organizar o horário da merenda escolar ou lanche em sala de aula, sendo vedada a utilização de refeitório e sala de professores/funcionários para este fim;
XXI – suspender comemorações e apresentações presenciais;
XXII – esclarecer aos pais/responsáveis sobre a importância de não enviarem brinquedos de casa para as instituições;
XXIII – evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez;
XXIV – auxiliar os alunos que não conseguem higienizar as mãos;
XXV – realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, refeitórios, salas, banheiros e outros) regularmente;
XXVI – recolher o lixo das lixeiras frequentemente;
XXVII – realizar a higienização das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e de todas as superfícies metálicas, constantemente;
XXVIII – eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como controle de televisão, computador, canetas, telefones, celulares, equipamentos eletrônicos etc. Caso sejam utilizados, devem ser higienizados entre cada utilização com álcool 70% (setenta por cento);
XXIX – proibir o compartilhamento de materiais escolares de uso individual, pelos alunos, tais como: canetas, lápis, borrachas, cadernos, dentre outros.
XXX – exigir que os serventes escolares e auxiliares de serviço utilizem os EPIs (máscara, touca, botas, luvas e aventais);
XXXI – manter a ventilação adequada dos espaços, deixando portas e janelas abertas;
XXXII – priorizar atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou on-line), caso seja necessário o atendimento presencial, agendar previamente e respeitar o distanciamento recomendado;
XXXIII – distribuir cartazes na instituição indicando o fluxo de pessoas, locais de dispensadores de álcool, distanciamento, uso correto das máscaras e uso correto das lixeiras.
REVEZAMENTO
Na primeira semana de retorno em regime de ensino híbrido, o grupo A de cada turma, será limitado a 50% dos alunos, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido, com participação presencial nas aulas e os demais receberão as atividades remotamente.
Na segunda semana de retorno, o grupo B de cada turma, limitado a 50% dos alunos, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido, terá participação presencial nas aulas e os demais receberão as atividades remotamente. Caso a instituição não consiga organizar cada turma em dois grupos (A e B) com o limite de até 50% dos alunos, deverá reagrupá-los em três ou mais grupos, acrescentando uma semana ou mais no cronograma.
FUNCIONAMENTO
Cada instituição de ensino deverá seguir a escala semanal de horários de entrada e saída dos alunos, garantindo o cumprimento da carga horária diária, da seguinte forma:
I – turno da manhã:
- a) Turma I– entrada no início do turno e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- b) Turma II – entrada 10 minutos depois da Turma I e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- c) Turma III – entrada 10 minutos depois da Turma II e saída após o cumprimento da carga horária diária.
II – turno da tarde:
- a) Turma I– entrada no início do turno e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- b) Turma II – entrada 10 minutos depois da Turma I e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- c) Turma III – entrada 10 minutos depois da Turma II e saída após o cumprimento da carga horária diária;
III – turno da noite:
- a) Turma I– entrada no início do turno e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- b) Turma II – entrada 10 minutos depois da Turma I e saída após o cumprimento da carga horária diária;
- c) Turma III- entrada 10 minutos depois da Turma II e saída após o cumprimento da carga horária diária.