Rede municipal aderiu ao calendário das escolas estaduais, com exceção para as creches que retomam as atividades no dia 1° de fevereiro
CARATINGA– Em reunião do Conselho Municipal de Educação realizada na manhã de ontem, ficou decidido que as aulas da rede de ensino municipal de Caratinga, aderindo ao posicionamento das escolas estaduais, iniciarão após o carnaval, no dia 19 de fevereiro. Já os Centro de Educação Infantil Municipal (CEIMs), também conhecidos popularmente como ‘creches’, iniciarão suas atividades no dia 1º de fevereiro.
O CALENDÁRIO
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou no Diário Oficial Minas Gerais do dia 5 de janeiro a Resolução SEE Nº 3.652, que estabelece o Calendário Escolar da rede estadual de ensino para o ano de 2018. De acordo com o documento, o ano escolar terá início no dia 15 de fevereiro, após o feriado de carnaval, com o retorno dos professores às atividades de planejamento pedagógico na escola. O ano letivo terá início no dia 19 de fevereiro, com a volta às aulas, e termina no dia 18 de dezembro.
A resolução foi elaborada para as escolas estaduais, no entanto, a Superintendência Regional de Ensino de Caratinga (SRE) se reuniu com os 24 municípios da jurisdição e apresentou a proposta das aulas começarem em conjunto com a rede estadual, o que facilitaria, principalmente o transporte escolar.
Para a rede estadual, ainda de acordo com a Resolução, 15 de setembro de 2018 será dia letivo, destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”. Já o dia 10 de novembro será destinado à realização de Feira de Ciências e das mostras de trabalhos da disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno”; da “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno”; dos estudantes dos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesec) e dos Conservatórios de Música. A Prestação de Contas da Gestão Escolar deverá acontecer no dia 1° de dezembro de 2018. O período de 19 a 23 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
A elaboração do Calendário Escolar 2018 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.