CARATINGA- A Prefeitura divulgou portaria que dispõe sobre o Plano de Retorno das atividades presenciais da etapa da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola, em Regime de Ensino Híbrido, nas instituições de educação básica públicas e privadas do município. A data foi agendada para o dia 16 de agosto de 2021, porém, a decisão será facultativa aos pais e/ou responsáveis pelas crianças.
Já o retorno às atividades presenciais para as crianças/alunos da Educação Inclusiva, dependerá das condições sanitárias e de autorização prévia da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para que eles possam ser incluídos no revezamento, devendo as instituições de ensino do município assegurar o atendimento online e por meio de envio de atividades remotas às crianças com Necessidades Educacionais Especiais (NEE).
MEDIDAS
Dentre algumas medidas necessárias para o retorno das aulas estão planejar o revezamento de até 50% das crianças/alunos, para cada semana presencial, observada a capacidade do espaço físico e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre criança/criança, aluno/aluno e aluno/servidor/funcionário.
Ainda é obrigatório para as turmas de creche, organizar o mobiliário/equipamentos preservando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre criança/criança. Os funcionários das turmas de creche deverão utilizar todos os equipamentos de proteção para realizar os cuidados diários com as crianças, mantendo a higiene necessária.
É também necessário exigir que as crianças de creche, maiores de dois anos, utilizem máscara durante o tempo de permanência nas instituições de ensino; que os alunos da Pré-Escola e funcionários utilizem máscara e face shield/protetor facial, durante o tempo de permanência nas instituições de ensino. Para os servidores de creche que trabalham em sala, com crianças de 0 a 3 anos, devem utilizar ainda, diariamente, jaleco de tecido, capote ou avental de manga longa e calçado fechado.
Serão disponibilizados materiais de higiene pessoal em todos os espaços escolares com utilização de termômetro infravermelho na entrada dos turnos, não permitindo que servidores/funcionários ou crianças/alunos com temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC com acesso às dependências da instituição e/ou ao transporte escolar.
REVEZAMENTO
O retorno da Educação Infantil – Creche e Pré-escola às atividades presenciais nas instituições de ensino públicas municipais e privadas do município de Caratinga, em regime de ensino híbrido, será feito por meio de revezamento.
Na primeira semana de retorno o grupo A de cada turma limitado a 50% das crianças/alunos, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido, terá participação presencial na instituição e os demais receberão as atividades remotamente.
Na segunda semana de retorno, o grupo B de cada turma, limitado a 50% das crianças/alunos, respeitando o distanciamento mínimo terá participação presencial na instituição e os demais receberão as atividades remotamente;
Caso a instituição não consiga organizar cada turma em dois grupos (A e B) com o limite de até 50% das crianças/alunos, deverá reagrupá-las em três ou mais grupos, acrescentando uma semana ou mais no cronograma.