CARATINGA – Na última segunda-feira (26), a vereadora Giuliane Quintino usou a tribuna da Câmara para pedir que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, averiguasse a situação da obra considerada irregular no leito do Rio Caratinga, às margens da BR-116 (próximo à Rua Inácio Tomé).
Os vereadores Altair Camargo Januário, o “Altair Nêgo”; Rosélia de Fátima Batista Gomes, a “Zelinha”; e Rômulo Gusmão foram denominados para essa comissão. No entanto, segundo o vereador Altair Nêgo, a comissão ainda não foi instalada.
Para esclarecer todo o processo, a reportagem procurou a bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, e secretária executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município (Codema), Maria Angela Araújo Gomes, que explicou que o aterro não foi permitido em momento algum, apenas o muro de contenção.
ENTENDA O CASO
A Polícia Militar de Meio Ambiente esteve no local no último dia 9 de abril. O tenente Moura afirmou em entrevista publicada na edição do último domingo (25) que a construção do muro de gabião e aterro, anexo à rede da Copasa, teria sido autorizada pela prefeitura, conforme documento entregue aos militares pelo dono do terreno.
Após a fiscalização e embargo da obra considerada irregular, o proprietário se apresentou à Polícia Militar de Meio Ambiente. A construção do muro de gabião e aterro, anexo à rede da Copasa, teria sido autorizada pela Prefeitura, conforme documento entregue aos militares.
Tenente Moura, da 12ª Companhia de Policiamento de Meio Ambiente, responsável pelo policiamento em Caratinga, explicou que, após a divulgação da fiscalização ocorrida no dia 9 de abril, devido à repercussão, foi possível contato com o proprietário. “Ele nos procurou e apresentou junto com alguns engenheiros responsáveis pela obra, uma licença, por parte do Poder Público Municipal, para que realizasse aquela obra. Informamos para o proprietário então, que já havíamos encaminhado a ocorrência policial e o embargo para a Promotoria de Justiça. A Administração Municipal deverá fazer uma fiscalização no local para verificar sobre a regularidade dessa obra e o Ministério Público irá tomar as medidas referentes ao caso. Lembramos que o papel da Polícia Militar de Meio Ambiente é proteger as pessoas contra possíveis problemas de construções ou outras situações que venham a colocar em risco a vida dos nossos cidadãos de Caratinga”, disse o tenente.
ESCLARECIMENTOS
A reportagem do DIÁRIO DE CARATINGA procurou nesta quarta-feira (28) o proprietário da obra, Antônio Cipriano da Silva, o engenheiro responsável Giovani Lima Trindade, o presidente interino do Codema (Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente), João Carlos de Oliveira, e a bióloga da secretaria municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, e secretária executiva do Codema, Maria Angela Araújo Gomes.
Antônio Cipriano, proprietário da obra, residente no estado do Espírito Santo, conversou por telefone com a reportagem e disse que não existe obra sem documentos e afirmou não haver erros. Giovani, engenheiro responsável pela obra, que prestou serviços para o proprietário Antônio Cipriano da Silva, disse que a obra deve ser embargada durante a construção e não depois, alegando ainda que possui todas as licenças necessárias. “Sempre deixamos todos os documentos disponíveis. A obra licenciada é um muro de contenção de gabião, se posteriormente o proprietário decidir construir algo é passível de licença”, explicou o engenheiro.
A autorização ambiental para intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) para construção de muro de gabião para contenção de talude foi concedida em 1º de dezembro de 2020, pelo então presidente do Codema, Jaider Pascoaline Gomes, que também era o secretário de Meio Ambiente do município, mas atualmente a pasta está vazia.
João Carlos de Oliveira, presidente interino do Codema, disse que não está inteirado sobre o processo, pois não respondia pelo Codema à época.
“ATERRO NÃO FOI AUTORIZADO”
Segundo Maria Angela, Antônio Cipriano da Silva, proprietário da obra, deu entrada junto ao Codema através do processo nº 8.068/2020 e protocolo CIMVA (O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço) nº 887/2020, pedido para “parecer para construção de muro de gabião em APP”, objetivando a contenção do talude na área.
Conforme orientação do CIMVA, o requerente deveria anexar ao processo uma declaração de conformidade, emitido pelo Codema, em função da atividade solicitada – MUROS DE CONTENÇÃO DE BARREIRAS OU ENCOSTAS ESTANDO OU NÃO EM APP ( S-06-07-00).
“Após a análise de toda a documentação apresentada, o conselho deferiu o processo, sendo emitida a “declaração de conformidade nº 05/2020” e autorização para “intervenção em APP para construção de muro de gabião para contenção de talude” com a condicionante: o requerente deverá revegetar as duas margens do rio, na área de intervenção e enviará relatório de execução dessa compensatória acompanhado por ART em no máximo 30 dias”, explicou a bióloga. Tais documentos foram emitidos em dezembro de 2020.
No entanto segundo Maria Angela, Antônio executou outro tipo de serviço – aterro em APP- “sem as licenças necessárias, infringindo a legislação vigente.”
Portanto para que o problema seja resolvido, caberá a ele buscar, junto ao CIMVA, a regularização da obra executada ilegalmente.