De acordo com Douglas de Freitas, repasses ao hospital não dependem de Certidão Negativa de Débito. Ele cita nota técnica da Advocacia Geral do Estado
CARATINGA- Recentemente, 15 vereadores assinaram ofício solicitando à mesa diretora da Câmara Municipal, a possibilidade de colocar em votação da devolução da economia de orçamento do Legislativo deste exercício financeiro para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
Todos os meses a Câmara de Vereadores recebe uma verba de aproximadamente R$ 190 mil, o que equivale a 7% do orçamento do município, para o pagamento de funcionários e todo o funcionamento do Poder Legislativo. O recurso não utilizado deve retornar para a Prefeitura de Caratinga, mas os vereadores podem indicar o repasse para outros fins, desde que haja comum acordo. Eles estimam que, ao longo de 2018, a Câmara tenha economizado R$ 2 milhões.
Sobre o assunto, o prefeito Dr. Welington declarou em entrevista ao DIÁRIO que a proposta dos vereadores, é inviável do ponto de vista jurídico. “O que nós poderíamos fazer é a compra de serviços. Mas, a partir do momento em que infelizmente hoje o hospital se encontra numa situação financeiramente caótica, não possuindo certidão negativa de débito e mesmo tendo condições de prestar o serviço, na hora de receber esse valor referente à prestação de serviço não poderá fazê-lo em razão da inexistência dessa condição necessária para o recebimento. Ou seja, se não tiver essa certidão, não pode receber os valores referentes à prestação de serviços ora executados”.
Mas, o assessor jurídico do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Douglas de Freitas Benedito tem um entendimento diferente do chefe do executivo. Inicialmente, ele explicou o que são as Certidões Negativas de Débito (CNDs). “A certidão negativa de débito é um documento que órgãos federais e estaduais emitem para as empresas dizendo que elas não têm débitos fiscais ou trabalhistas. Para que as entidades comprovem que não devem ao Estado nenhum tipo de valor”.
Em entrevista à imprensa, Douglas declarou que tanto o repasse do executivo, por meio da devolução do legislativo, quanto a contratualização com os municípios da microrregião podem ser feitas sem a certidão, utilizando o entendimento da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). “Uma das justificativas do prefeito para não fazer o repasse é a falta de CNDs do hospital, até mesmo foi também ventilado nas nossas reuniões com a promotoria de Justiça que a contratualização e assinatura do TAC, também dependeriam de CNDs e que os prefeitos correriam riscos de sofrer sanções quanto a essa contratualização. Só para esclarecer, a nota técnica 14 de 2017 da AGE, falando dessa situação de repasse de entre entidades que prestam serviços públicos na área de saúde, trata da desnecessidade destas certidões”.
Douglas reafirma que o hospital está apto a receber os repasses e que eles aguardam a decisão do prefeito. “Colocando em vista que temos prioridades, o atendimento ao público e muitas prefeituras têm déficit nessa prestação por não ter hospitais próprios ou uma rede de atendimento próprio. Essa nota técnica esclarece que para repasses e contratualização, essa CND não é necessária. Não fica a cargo do gestor ter essa necessidade de obrigatoriamente exigir esta certidão para fazer o repasse”.