Portaria da Justiça Eleitoral de Caratinga traz mais rigor na exigência de documentos comprovatórios
CARATINGA- A Portaria n° 001/2017 assinada pelos juízes da 72ª zona eleitoral de Caratinga, Consuelo Silveira Neto e da 71ª zona eleitoral de Caratinga, Anderson Fábio Nogueira Alves; traz mais rigor nas exigências de documentação para requerimento de alistamento eleitoral e transferência de eleitores.
Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. Essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais. Por isso, a Justiça Eleitoral de Caratinga mostra que está ainda mais em alerta a essa movimentação de eleitores e é preciso ficar atento para não ser processado criminalmente.
Desde o último dia 15 de fevereiro, todos aqueles que comparecerem à ‘Central de Atendimento ao Eleitor’, situada à Rua Antônio Cimini, 151, Bairro Santa Zita, para este tipo de requerimento deverão apresentar-se munidos do original do documento de identidade, comprovante de domicílio; título eleitoral, caso possuam e CPF, se disponível. No caso de alistamento eleitoral, o eleitor do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos deverá apresentar prova de quitação com o serviço militar.
A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos (veja o quadro), dos quais se infira a nacionalidade brasileira. Já a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos (veja o quadro) que demonstre ser o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Serão aceitos como comprovantes de domicílio eleitoral, dentre outros, documentos originais emitidos em nome do eleitor e do cônjuge (esposa ou marido) ou companheiro (união estável registrada em cartório).
Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento que identifique o domicílio do eleitor ou em caso de dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado, a comprovação poderá ser realizada por meio de declaração preenchida e assinada pelo próprio eleitor e outras duas testemunhas, sob as penas da lei, de que reside no endereço indicado ou mantém vínculo. A verificação do endereço poderá ser realizada por Oficial de Justiça ou servidor designado pelo juiz eleitoral.
Qualquer dúvida sobre a documentação exigida pode ser sanada no Foro Eleitoral de Caratinga, pelo telefone 33-3321-5155.
Documentos comprovação de identidade
– Documento oficial de identificação com foto ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional por lei federal
– Certificado de quitação do serviço militar
– No caso de apresentação de passaporte, deve ser acompanhado de outro documento que comprove a filiação do eleitor
Documentos comprovante de domicílio eleitoral
– Contas de consumo de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura, fatura de crédito, emitidos ou expedidos, respectivamente, há mais de três meses ou um ano anteriores à ata de comparecimento do eleitor à Central de Atendimento
– Certidão ou escritura pública ou cessão de direitos de imóvel urbano ou rural
– Guia de recolhimento de IPTU ou ITR do ano em curso
– Contrato de locação ou de arrendamento de imóvel em vigência, com firma reconhecida dos signatários
– Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada por empregador do município do qual pertença o eleitor, há mais de três meses e menos de um, anteriores à data de comparecimento do eleitor à Central de Atendimento
– Comprovante de matrícula, declaração de frequência ou carteirinha de instituição localizada no município do qual pertença o eleitor e expedida no ano em curso
– Cartão Nacional de Saúde do SUS ou Cartão do Programa Federal do Bolsa Família, desde que dele conste nome do município do qual pertença
– Contrato de parceria agrícola em vigência, com firma reconhecida dos signatários
– Contracheque ou folha de pagamento de empregador do município do qual pertença o eleitor, há mais de três meses e menos de um ano anteriores à data de comparecimento do eleitor à Central de Atendimento; anteriores à data de comparecimento do eleitor
– Carteira do sindicato rural atualizada do município do qual pertença o eleitor
– Declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica do ano em curso, com o recibo de entrega à RFB, da qual conste o endereço do eleitor
– Cartão de CNPJ ou certificado de alistamento eleitoral emitido
*Serão aceitos como comprovante de domicílio eleitoral em nome de ascendente (pai, mãe, avó e avô), tão somente, os documentos originais constantes nos quatro primeiros itens