Palestra marca o início das ações de enfrentamento à violência doméstica em Entre Folhas
ENTRE FOLHAS – A convite da equipe do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o juiz titular da 2ª Vara Criminal, da Infância e Juventude, Marco Antônio de Oliveira Roberto esteve na sede do CRAS, na última quinta-feira, 05, para conversar com os profissionais da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, no Município, sobre os “Aspectos Históricos e Sociojurídicos da Lei Maria da Penha”.
O coordenador do CRAS, Wemerson Castro, revelou que neste mês de agosto, especialmente, as ações do CRAS serão mais direcionadas ao público assistido. “Vamos atuar mais nos bairros onde acontecem os casos de denúncia e violência”, garante.
O planejamento tem a aprovação do juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, que explicou que o tema é delicado e que o debate pode ajudar muito na concretização dos principais pilares da Lei Maria da Penha. De acordo com ele, o evento foi extremamente proveitoso, já que a equipe da rede de enfrentamento à violência doméstica mostrou-se muito disposta em fortalecer a atuação no Município. “Destaco que, dentre os eixos, o mais importante é o da prevenção, onde o trabalho da equipe, de acordo com cada especialidade aconteça de forma a evitar que ocorra a violência e dessa forma, quebre o ciclo. Importante, também, que haja atuação da equipe em prol do próprio agressor, pois, na maioria dos casos, a situação de violência ocorre por questões socioculturais, com base em estereótipos, em que impera o sentimento de posse do homem sobre a mulher. A educação é a base de tudo”, completa.
Ainda segundo o juiz, a palestra em Entre Folhas faz parte de um projeto que está sendo desenvolvido, visando o fortalecimento da rede de proteção em todos os 11 municípios da Comarca de Caratinga. Ele reforçou a importância de atuação articulada entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, entidade da sociedade civil e dos Poderes Legislativo e Executivo, com destaque para a rede socioassistencial, além do Conselho Tutelar. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, sem sombra de dúvidas, é uma forma de violência contra a criança e o adolescente, ainda que de maneira indireta, pois pode acarretar em traumas e agressividade, facilitando, dessa forma, a repetição de comportamento no futuro”, alerta.
LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006)
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que foi instituída para reprimir a prática de violência física, sexual, moral e patrimonial contra mulheres, passou por atualizações importantes, e em 2021, ano que completou 15 anos, tipificou os crimes de perseguição e violência psicológica cometidos contra mulheres. Mudanças na lei determinam o afastamento imediato do agressor e cumprimento de pena em regime fechado, caso fique comprovado a existência de risco à integridade da mulher. Outras conquistas também podem ser comemoradas, como a criação do programa “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica e Familiar”, que prevê uma parceria entre órgãos de segurança pública e estabelecimentos comerciais privados para a denúncia de situação de violência em curso.
Lembramos que qualquer pessoa pode denunciar crime de violência contra a mulher através dos números 180 ou 100.
O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas, e podem ser feitas de forma anônima, de qualquer telefone fixo ou celular.
Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.
Ambas as ligações são gratuitas. Em Entre Folhas, todos podem contar, também, com as equipes do CRAS e da Casa de Apoio à Mulher.
Assessoria de Comunicação