Defesa de Gilmar de Assis declara inquérito policial “conduzido com parcialidade” e que está recorrendo da decisão
UBAPORANGA- Gilmar de Assis Rodrigues (Cidadania) foi pronunciado ao Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio contra Jorge Siqueira de Rezende Ferreira (PV), o “Jorginho”. Conforme denúncia do Ministério Público, Gilmar, que ocupava o cargo de prefeito “tentou, por motivo torpe”, matar a vítima, presidente da Câmara. O crime ocorreu no dia 20 de maio de 2020.
A DENÚNCIA
A denúncia cita que no dia 14 de maio, Jorginho subiu à tribuna da Câmara de Vereadores de Ubaporanga para denunciar aos colegas crimes supostamente cometidos pelo prefeito. A vítima, ainda, anunciou sua intenção de concorrer nas eleições gerais de 2020 ao cargo de prefeito.
Conforme apurado em inquérito policial, as denúncias apresentadas pela vítima e o rompimento político, com a disputa pelo cargo de prefeito teriam motivado o crime, o que configura a “torpeza” na sua conduta. E que após a reunião do legislativo, tiveram início por meio de outras pessoas ameaças de morte dirigidas à vítima. Dentre as mensagens, as seguintes ameaças: “cuidado que ele tá falando que vai te pegar” e “cuidado que o que você está fazendo aí vale a vida”.
Já no dia 20 de maio, Jorginho foi até uma localidade de Inhapim, a qual não possui cobertura de telefonia móvel. Durante o trajeto de volta, ainda na estrada, declarou que passou a receber mensagens em seu telefone avisando que o denunciado e seus irmãos, juntamente com um morador do Rio de Janeiro, estavam rondando a cidade de Ubaporanga à sua procura.
Ao passar próximo a um bar na praça central da cidade, os ocupantes teriam avistado o veículo de Jorginho. As investigações demonstraram que um deles ligou por diversas vezes para a vítima pouco antes dos fatos e encaminhou mensagens de áudio pelo “WhatsApp”, tentando atraí-la para um local ermo.
Ao passar pelo local, a vítima foi chamada. Percebendo o perigo, a vítima arrancou o automóvel e fugiu do local. Neste momento, teria começado uma perseguição por parte do veículo do denunciado, com manobras que fizeram com que os veículos se colidissem, pelo menos uma vez.
Em dado momento, conforme a denúncia, “o denunciado, de posse de uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, teria atirado contra a vítima por cerca de cinco vezes”. Nenhum disparo acertou a vítima.
Na sequência, Jorginho conseguiu entrar na área urbana de Caratinga e parou na Delegacia de Polícia Civil onde pediu socorro. O denunciado, por sua vez, fugiu do local. A arma de fogo foi colocada dentro de uma sacola plástica escondida em uma área rural.
A PRONÚNCIA
Na sentença, o juízo da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri ponderou que há duas verões, a primeira, nos termos da denúncia, de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima. A outra, no sentido da defesa, segundo a qual o acusado não agiu com tal intento. E que a situação apresentada na denúncia de desavenças políticas e disputa por cargo eletivo, caracterizam motivo torpe, o que deve ser apreciado pelo Conselho de Sentença.
Gilmar foi pronunciado e a prisão preventiva não foi revogada, devendo aguardar acautelado ao julgamento.
DEFESA
A defesa de Gilmar, através do advogado Estevão Melo, encaminhou nota à reportagem a respeito da decisão em 1ª instância, citando que considera “injusta a submissão do réu ao júri popular, diante da ausência de indícios de crime contra a vida, e também considera injusta a prisão preventiva”.
A defesa ainda disse que “o inquérito policial foi conduzido com parcialidade e faz um alerta para o risco de um grupo político vir a se aproveitar da situação para obter vantagem nas eleições vindouras. Os recursos cabíveis estão sendo interpostos, com plena confiança na modificação do resultado pelas instâncias superiores”.